O que mudou hoje para quem tem empresa

· curadoria de Roberto Machado

STF confirma multa de 50% para quem distribui lucro devendo à União

Sexta-feira, e Brasília passou a semana decidindo coisas sobre o seu dinheiro sem te consultar. A principal veio do Supremo: a multa para a empresa que distribui lucro enquanto deve à União continua valendo, e é de 50% do que foi distribuído. É uma lei de 1964, do tempo em que o governo achava que podia decidir quando o sócio recebe, e o STF resolveu que ele ainda pode, desde que três condições apareçam juntas. Traduzindo: se a sua empresa tem dívida ativa sem parcelamento e sem garantia, o pró-labore está liberado, mas o lucro distribuído vira o alvo. O resto da edição é negociação e papelada: o MEI endividado ganhou uma faixa nova de acordo, o INSS vai pagar o afastamento da trabalhadora protegida pela Justiça (depois dos 15 dias que são seus) e o eSocial avisou que, a partir de novembro, CPF de dependente errado trava o envio.

TributosTem prazo

STF confirma multa de 50% para empresa que distribui lucro com dívida ativa na União, com três condições

O Supremo Tribunal Federal concluiu em 30 de setembro de 2026 o julgamento da ADI 5.161 e manteve constitucionais o art. 32 da Lei nº 4.357/1964 e o art. 52 da Lei nº 8.212/1991, que proíbem a empresa com débito com a União de distribuir bonificações ou participação nos lucros. A multa é de 50% das quantias distribuídas, aplicada à empresa e aos beneficiários, limitada a 50% do valor total do débito não garantido. Pela tese fixada, a multa só incide quando, ao mesmo tempo: (i) o crédito tributário está definitivamente constituído e inscrito em dívida ativa da União; (ii) a exigibilidade não está suspensa por nenhuma das causas do art. 151 do Código Tributário Nacional, entre elas o parcelamento; e (iii) o débito não está garantido por nenhuma das modalidades do art. 9º da Lei nº 6.830/1980. Sete ministros acompanharam a tese do ministro Cristiano Zanin; dois votaram pela derrubada integral da regra.

Uma lei da década de 1960 decide quando você pode pagar o seu próprio sócio, e o Supremo olhou para ela e disse que está tudo certo, só ajustou as bordas. A parte boa é que as bordas importam: dívida em discussão, parcelada ou garantida não gera multa. A parte ruim é que o dono pequeno raramente sabe se o débito dele já foi inscrito em dívida ativa, porque a Receita manda o aviso para a caixa postal do e-CAC que ninguém abre. E aí ele distribui o lucro do ano, achando que está em dia, e descobre que pagou metade de novo em forma de multa. O governo te cobra juros por atrasar e multa por tirar o dinheiro que sobrou. Pelo menos agora as regras estão escritas.

O que fazer

Antes da próxima distribuição de lucro, puxe a certidão de débitos da empresa (Receita e PGFN, no portal Regularize). Se aparecer dívida ativa sem parcelamento e sem garantia, regularize primeiro ou segure a distribuição. O pró-labore não entra nessa proibição: é remuneração, não lucro.

Fontes: Migalhas, Rota da Jurisprudência, Mauro Negruni · Pró-labore: quanto e como o dono deve se pagar

MEIFique de olho

Desenrola MEI ganha faixa para dívidas de até R$ 8.105, com 50% de desconto, e o original vai até 29 de janeiro

Desde 1º de outubro de 2026, o microempreendedor individual com dívida inscrita na Dívida Ativa da União de até R$ 8.105 (cinco salários mínimos) pode aderir ao Desenrola MEI Pequeno Valor, segundo a Agência Brasil: entrada de 5% do valor da dívida, sem desconto, desconto de 50% sobre o saldo restante e parcelamento em até 55 meses. A adesão vai até 31 de janeiro de 2027, pelo portal Regularize da PGFN. O Desenrola MEI original, para dívidas de até R$ 20 mil, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do total, foi prorrogado de 30 de setembro para 29 de janeiro de 2027. Segundo o governo, o país tem 17,56 milhões de MEIs ativos, dos quais mais de 3 milhões estão com dívida.

Três milhões de MEIs devendo não é um bando de caloteiro: é o sinal de que o DAS virou a primeira conta a ficar para depois quando o mês aperta. O governo, que inscreve essa dívida em dívida ativa com juros e encargos, agora oferece tirar metade dela, e chama isso de programa. Ótimo, aproveite. Mas não confunda: desconto em dívida não é dinheiro novo. Se o DAS atrasou porque o faturamento não paga a sua retirada, parcelar o passado em 55 meses só empilha uma parcela nova em cima do DAS do mês que vem.

O que fazer

Entre no Regularize (regularize.pgfn.gov.br) com a conta gov.br e veja se o seu CNPJ tem dívida inscrita e de quanto. Até R$ 8.105, simule o Pequeno Valor; acima disso, até R$ 20 mil, o Desenrola MEI original. Antes de fechar, some a parcela ao DAS do mês e veja se as duas cabem juntas no caixa.

Fontes: Agência Brasil, gov.br (Ministério do Empreendedorismo) · MEI, ME ou EPP: qual é o seu caso

TrabalhoFique de olho

INSS vai pagar o afastamento da trabalhadora protegida pela Lei Maria da Penha, e a empresa paga os primeiros 15 dias

O presidente da República assinou em 1º de outubro de 2026 um parecer da Advocacia-Geral da União que incorpora às regras da administração federal uma decisão do STF: quando a Justiça afasta a mulher do trabalho como medida protetiva da Lei Maria da Penha, por até seis meses e com o vínculo de emprego mantido, ela continua recebendo renda. Segundo a Agência Brasil, o empregador paga os 15 primeiros dias do afastamento e o INSS paga o restante, sem exigência de carência e sem nova perícia. Para as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS paga o período inteiro; a mulher sem vínculo previdenciário recebe proteção de natureza assistencial. O Ministério da Previdência Social e o INSS têm 15 dias para regulamentar o pagamento. A Lei Maria da Penha, de 2006, previa o afastamento, mas não dizia quem pagava o salário.

A lei mandou afastar a trabalhadora em 2006 e esqueceu de dizer quem pagava. Foram vinte anos de juiz decidindo caso a caso, com o patrão sem saber se devia salário e a mulher sem saber se teria renda, até o Supremo e agora a AGU fecharem a conta. A regra que saiu é a mesma de qualquer afastamento: 15 dias com você, o resto com o INSS. É previsível, e previsibilidade é o que o pequeno empregador mais pede e menos recebe. Do seu lado sobra o que nenhuma lei escreve: discrição. Quem chega com uma medida protetiva na mão já está no pior momento da vida e não precisa virar assunto no corredor.

O que fazer

Se uma funcionária apresentar decisão judicial de afastamento por medida protetiva, guarde a cópia, mantenha o assunto restrito a quem cuida da folha, pague os 15 primeiros dias como num afastamento comum e acompanhe a regulamentação do INSS, que sai nas próximas duas semanas, para saber como encaminhar o restante. O vínculo continua: nada de rescisão nesse período.

Fonte: Agência Brasil · Folha de pagamento: como montar e conferir

CréditoPara saber

Busca de micro e pequenas empresas por crédito sobe 11,4% em 12 meses, puxada pela gestão de caixa

Segundo a Serasa Experian, em indicador divulgado em 1º de outubro de 2026, a busca das empresas por crédito cresceu 11,2% no acumulado de 12 meses até agosto. Entre as micro e pequenas empresas, a alta foi de 11,4%, a maior entre os portes (grandes: 8,1%; médias: 4,9%). Na comparação de agosto de 2026 com agosto de 2025, a procura das micro e pequenas subiu 5,7%. Por setor, no acumulado de 12 meses, serviços lideram com 17,0%, seguidos de agropecuária (16,2%), indústria (8,4%) e comércio (6,8%). Segundo a economista-chefe da Serasa Experian, Camila Abdelmalack, a procura por crédito continua sendo impulsionada pela necessidade de gestão de caixa das empresas.

Tradução de economês: o pequeno não está pegando dinheiro emprestado para abrir loja nova, está pegando para pagar a conta de quinta-feira. Com juro de dois dígitos, quem cobre o buraco entre o dia que paga o fornecedor e o dia que recebe do cliente está pagando ao banco uma fatia da margem que já era fina. O banco agradece, o cartão também. Crédito que tapa descasamento de prazo todo mês não é ajuda, é aluguel do próprio caixa.

O que fazer

Se você pegou crédito nos últimos meses para cobrir o caixa, faça uma conta: quantos dias, em média, o seu cliente leva para pagar e quantos dias o seu fornecedor te dá. Se a diferença é o motivo do empréstimo, renegociar 15 dias de prazo com o fornecedor ou cobrar uma entrada do cliente sai mais barato que qualquer linha do banco.

Fonte: Serasa Experian · Capital de giro: quanto a sua empresa precisa

eSocialPara saber

eSocial passa a conferir o CPF dos dependentes na base da Receita em 23 de novembro

Pela Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 do eSocial, a partir de 23 de novembro de 2026, no ambiente de produção, o CPF dos dependentes informados pelo empregador passa a ser validado na base da Receita Federal. A validação alcança os eventos S-1210 (pagamentos), S-2501, S-2200 (admissão), S-2205 (alteração cadastral), S-2300, S-2400 e S-2405. As mudanças da nota técnica são implantadas em etapas entre 25 de setembro de 2026 e 18 de janeiro de 2027, segundo o Portal Contábeis.

Durante anos o eSocial aceitou o CPF do dependente do jeito que veio, com dígito trocado e tudo, e agora decidiu conferir. Faz sentido, mas repare quem vai pagar a faxina: não é a Receita, é você e o seu contador, digitando de novo o cadastro do filho de cada funcionário. E quem descobre o erro em 23 de novembro descobre no meio do fechamento da folha que antecede o 13º. Melhor fazer a conferência em outubro, com calma, do que em novembro, com o evento rejeitado.

O que fazer

Peça ao seu contador a lista de dependentes cadastrados no eSocial e passe para cada funcionário conferir o nome e o CPF de quem está lá. Corrija até o fim de outubro.

Fonte: Portal Contábeis

Bastidores

Enquanto isso, no mundo dos negócios

Quem está afundando, quem cresce no meio da crise e o dinheiro que sumiu (ou apareceu) pelo caminho.

Afundando

Empresa naval fundada por Eike Batista tem segunda recuperação aprovada, com despesa financeira 13 vezes maior que a receita

A Justiça do Rio de Janeiro, pela 3ª Vara Empresarial, homologou em 30 de setembro de 2026 o plano de recuperação judicial da OSX, empresa de construção naval e offshore fundada por Eike Batista, segundo o Economic News Brasil. É a segunda recuperação da empresa: a primeira foi de 2013 a 2020, e a atual começou em janeiro de 2024. O plano foi aprovado por cram down, mecanismo que permite a homologação mesmo sem a aprovação de todas as classes de credores, depois da rejeição da classe trabalhista. No primeiro semestre de 2026, a OSX teve receita operacional de R$ 43,8 milhões, despesas financeiras de R$ 598 milhões, mais de 13 vezes o faturamento, e prejuízo líquido de R$ 567 milhões. O passivo é estimado em cerca de R$ 8 bilhões.

Olhe a conta de novo: para cada real que entra, saem treze de juros. Não existe operação no mundo que salve isso, e não salvou da primeira vez. A OSX não quebrou por falta de cliente, quebrou (duas vezes) por dívida maior que o negócio. O dono pequeno não vai dever R$ 8 bilhões, mas a proporção é a mesma em qualquer escala: quando o juro do mês passa da margem do mês, você parou de ter uma empresa e passou a ter um credor com CNPJ. Olhe a linha de juros e tarifas do seu extrato e compare com o que sobrou no mês. Se a primeira é maior, o problema não é vender, é dever.

Fonte: Economic News Brasil

Curiosidade

Tramontina faz queima de 150 mil produtos a partir de R$ 5 enquanto reorganiza um portfólio de 22 mil itens

A Tramontina, fundada em 1911, com mais de 11 mil funcionários e mais de 22 mil produtos no portfólio, fará uma queima de estoque de 150 mil produtos em Carlos Barbosa (RS), de 9 a 12 e de 16 a 18 de outubro de 2026, com descontos de 20% a 50% em itens de cozinha, ferramentas, móveis e jardinagem, e peças a partir de R$ 5, segundo a Exame. A liquidação coincide com a reorganização do portfólio da empresa em uma marca-mãe e cinco submarcas, voltadas a consumidores, empresas e profissionais, com canais próprios.

Uma empresa de 115 anos olhou para os próprios 22 mil produtos e admitiu o que quase todo dono pequeno se recusa a admitir: tem coisa demais na prateleira. O que não vende vira caixa parado, ocupa espaço e um dia sai a R$ 5. A Tramontina pode se dar ao luxo de transformar isso em evento. Você não. Pegue a lista do que vende no seu negócio, ordene do que mais gira para o que menos gira e olhe a última linha: é ali que está o dinheiro que você já gastou e ainda não recebeu de volta.

Fonte: Exame