Dinheiro estranho
Empresa perde R$ 58 mil no golpe do falso leilão, e a Justiça diz que a culpa é dela
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre negou, por unanimidade, o recurso de uma empresa de importação e exportação que perdeu R$ 58.130 ao comprar um veículo em um leilão falso anunciado na internet. O pagamento foi feito por transferência para uma conta aberta em nome de terceiro no Bradesco. A empresa processou a Meta, o banco e a leiloeira que teve o nome usado pelos golpistas. Segundo a decisão, publicada em 21 de setembro de 2026, a responsabilidade foi exclusiva da vítima e dos criminosos: a empresa não conferiu o registro do leiloeiro na Junta Comercial, não confirmou quem era o dono da conta nem checou o site.
Duro de ler, mas vale o recorte: a Justiça não considera empresa como consumidor desprotegido. Pessoa física que cai em golpe às vezes consegue o dinheiro de volta do banco; CNPJ que paga sem conferir, em regra, fica com o prejuízo. Quem faz compra grande fora do fornecedor de sempre precisa de uma regra simples, escrita e que valha até para o dono: o nome na conta tem que ser o nome de quem vende. Se não for, não paga. Dez minutos de conferência teriam custado menos que R$ 58 mil e dois anos de processo.
Fonte: ac24horas