
Como Demitir um Funcionário sem Gerar Processo Trabalhista
Demitir mal é a principal causa de processos trabalhistas em pequenas empresas. Veja os tipos de demissão, as verbas corretas e como comunicar sem erro.

Demissão é o momento em que mais empresários erram na relação trabalhista. Não por maldade, mas por falta de conhecimento do rito. E o rito, no Brasil, tem prazo, sequência e documentação obrigatórios. Qualquer desvio abre brecha para processo.
A boa notícia: a maioria dos processos trabalhistas é evitável. Basta saber qual tipo de demissão se aplica ao caso, quais verbas são devidas, como comunicar e o que definitivamente não fazer.
Este guia cobre o essencial para o pequeno empresário. Para os detalhes do seu caso específico, sempre valide com um contador ou advogado trabalhista.
OS 3 TIPOS DE DEMISSÃO QUE VOCÊ PRECISA CONHECER
Cada tipo tem verbas diferentes, prazos diferentes e procedimentos diferentes. Usar o tipo errado é o erro mais comum e o que gera mais processo.
1. Demissão sem justa causa (pelo empregador)
O tipo mais comum. O empregador encerra o contrato sem que o funcionário tenha cometido falta grave. Não é preciso justificar.
Verbas devidas:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês)
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- Férias proporcionais com 1/3
- 13º salário proporcional
- FGTS do período com multa de 40%
- Seguro-desemprego (se o funcionário tiver direito)
Prazo para pagamento: 10 dias corridos após o término do aviso prévio.
2. Demissão por justa causa
Aplicável quando o funcionário comete falta grave prevista no Art. 482 da CLT. Exige prova, imediatidade e proporcionalidade. Usada errado, vira processo garantido.
Motivos previstos em lei (exemplos):
- Ato de improbidade (desonestidade, furto)
- Incontinência de conduta ou mau procedimento
- Desídia no desempenho das funções (negligência habitual)
- Embriaguez habitual ou em serviço
- Violação de segredo da empresa
- Abandono de emprego (mais de 30 dias sem justificativa)
Verbas devidas (bem menores):
- Saldo de salário
- Férias vencidas com 1/3 (se houver)
Cuidado com a justa causa
A justa causa exige prova documental da falta e aplicação imediata (não dias depois). Se você avisou "vou demitir por justa causa" mas esperou duas semanas, a imediatidade foi perdida e o funcionário pode contestar. Consulte um advogado trabalhista antes.
3. Demissão por acordo mútuo
Criada pela Reforma Trabalhista de 2017, é uma opção quando ambos querem encerrar o contrato. Funciona como um meio-termo entre sem justa causa e pedido de demissão.
Como funciona:
- Aviso prévio reduzido à metade (máximo 15 dias)
- Indenização de FGTS de 20% (metade da multa normal)
- Funcionário pode movimentar 80% do saldo do FGTS
- Não tem direito ao seguro-desemprego
Quando usar: quando o funcionário quer sair mas não quer perder o FGTS, e você prefere não pagar a multa cheia. Exige acordo formal.
COMO COMUNICAR A DEMISSÃO
A comunicação da demissão é tão importante quanto a parte legal. Feita mal, transforma um funcionário indiferente em um funcionário revoltado. E funcionário revoltado contrata advogado.
“A demissão não deve ser surpresa. Se o funcionário ficou surpreso, o problema começou antes: faltou feedback.”
Roberto Machado
Fundador do EmpresaPro
Como fazer a conversa de demissão
Presencialmente. Nunca por mensagem, ligação ou recado. Pessoalmente, na privacidade, sem a equipe por perto.
Seja direto e breve. Explique o motivo em uma ou duas frases, sem fazer um discurso. Quanto mais você fala, mais abre espaço para debate.
Apresente os próximos passos. Aviso prévio, data de saída, o que fazer com os documentos, como será o pagamento das verbas.
Mantenha o respeito. Independente do motivo da demissão, a pessoa merece ser tratada com dignidade. Isso não é fraqueza: é inteligência.
O QUE DEFINITIVAMENTE NÃO FAZER
Erros que transformam demissão em processo
- Demitir por WhatsApp ou e-mail. Além de desrespeitoso, cria evidência de que a comunicação foi inadequada. Sempre presencialmente.
- Não pagar dentro do prazo. O prazo de 10 dias corridos após o término do aviso existe e é lei. Atraso gera multa automática.
- Usar justa causa sem provas. Se você não tem documentação da falta grave, não use justa causa. Juiz derruba na primeira audiência e você paga tudo que devia mais custas e honorários.
- Deixar o funcionário trabalhar no aviso prévio quando a relação está deteriorada. Funcionário desmotivado no aviso prévio causa dano à equipe e ao cliente. Aviso prévio indenizado resolve.
- Fazer acordo verbal. Acordo sem documento não existe. "Acertamos tudo na conversa" vira prova de nada na Justiça do Trabalho.
CHECKLIST DE RESCISÃO
Antes de encerrar a relação formalmente, confirme que tudo foi feito:
- Tipo de demissão definido e comunicado ao funcionário pessoalmente
- Contador acionado para calcular as verbas rescisórias
- Termo de rescisão calculado e homologado (se aplicável)
- Aviso prévio trabalhado ou indenizado conforme o caso
- Guia de FGTS gerada com a multa correta
- Exame demissional (ASO) realizado
- Documentos de rescisão assinados pelo funcionário
- Pagamento das verbas feito dentro do prazo de 10 dias
- CTPS (digital) atualizada com data de saída no eSocial
- Seguro-desemprego: entregar ao funcionário a documentação necessária se tiver direito
Contador é obrigatório, não opcional
Perguntas Frequentes
Q:Posso demitir grávida?
Gestante tem estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Demitir nesse período sem justa causa gera indenização substitutiva dos salários do período de estabilidade. A exceção é o período de experiência: se a demissão ocorre dentro dos 90 dias iniciais, há entendimentos divergentes na jurisprudência, mas o risco existe. Consulte um advogado trabalhista antes.
Q:Funcionário pode recusar o aviso prévio?
O funcionário pode optar por não cumprir os 30 dias de aviso prévio trabalhado, sem que isso afete o direito às verbas. Já o empregador pode optar por pagar o aviso prévio indenizado em vez de exigir o cumprimento. A decisão de qual formato usar cabe ao empregador no caso de demissão sem justa causa.
Q:E se o funcionário pedir demissão?
Quando o funcionário pede demissão, ele renuncia ao aviso prévio indenizado e à multa de 40% do FGTS. As verbas devidas são: saldo de salário, férias proporcionais com 1/3 e 13º proporcional. Ele também perde o direito ao seguro-desemprego. Exija o pedido de demissão por escrito e assinado.
Q:Quanto tempo tenho para demitir depois de descobrir uma falta grave?
A demissão por justa causa deve ser aplicada de forma imediata após o conhecimento da falta. Na prática, o entendimento da Justiça do Trabalho é de que qualquer demora superior a poucos dias configura perdão tácito, o que invalida a justa causa. Se precisar de tempo para investigar, documente o processo investigativo.
DEMITIR BEM É PARTE DE GERIR BEM
A demissão faz parte do ciclo de qualquer empresa. O objetivo não é nunca demitir: é demitir quando necessário, pelo motivo certo, da forma correta e com toda a documentação em ordem.
Empresário que teme demitir adia a decisão, e a decisão adiada sempre sai mais cara: em moral da equipe, em queda de qualidade, em processo trabalhista quando a demissão finalmente acontece no impulso.
Tenha um contador de confiança, siga o rito e trate o funcionário com respeito até o fim. Isso protege a empresa e preserva a reputação de empregador que nenhum outro documento garante.
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