
Carta de Demissão: Modelo com Aviso Prévio para o Empresário
Modelos de carta de demissão para baixar: sem justa causa, com justa causa e pedido de demissão. O que pagar em cada caso e como evitar passivo trabalhista.

Quarta-feira, às nove da manhã, o João entra na sua sala com aquele ar de quem vai pedir aumento. Não é aumento. É demissão. Ele quer sair. E você está sentado na cadeira sem saber se fica aliviado, preocupado ou o que deve fazer agora.
Essa situação é mais comum do que parece e abre uma série de obrigações que poucos empresários conhecem de cor. O que você precisa pagar. O que você não precisa pagar. Se o aviso prévio se aplica. Onde arquivar o documento. E, principalmente, qual papel você precisa que o João assine antes de sair pela última vez.
Aqui você encontra os três modelos de carta de demissão para baixar, a tabela comparativa de verbas para cada cenário e o passo a passo do desligamento do lado do empresário, independente de quem tomou a iniciativa.
O QUE MUDA QUANDO É O FUNCIONÁRIO QUE PEDE DEMISSÃO
A maioria dos artigos sobre carta de demissão foca no lado do funcionário. Essa página é diferente: o foco é o empresário que precisa conduzir o processo, seja quando decide demitir, seja quando o funcionário chega pedindo para sair.
Quando o funcionário pede demissão, a empresa ainda tem obrigações. Não é só "OK, tchau". Há documentos para assinar, verbas para calcular, prazo de CTPS para cumprir e uma decisão sobre o aviso prévio que impacta o que você vai pagar ou descontar.
| Situação | Quem inicia | Modelo correto |
|---|---|---|
| Empresa decide demitir (sem causa) | Empresa | Modelo A: Carta de Demissão Sem Justa Causa |
| Empresa demite por infração grave documentada | Empresa | Modelo B: Carta de Demissão Com Justa Causa |
| Funcionário pede para sair | Funcionário | Modelo C: Recibo de Pedido de Demissão (assinado pelo funcionário) |
| Empresa e funcionário chegam a um acordo (Art. 484-A) | Ambos | Rescisão por acordo mútuo: aviso prévio pela metade, multa FGTS de 20%, saque de até 80% do FGTS, sem seguro-desemprego. Requer documento próprio. |
Por que o recibo de pedido de demissão importa
A carta de demissão não precisa ser manuscrita
Circula em muitos sites a orientação de que a carta de demissão precisa ser escrita à mão para ter validade jurídica. Isso é um equívoco. A CLT não faz essa exigência em nenhum artigo. O que valida o documento é a assinatura do funcionário, não a caligrafia. Uma carta digitada, impressa e assinada tem exatamente o mesmo valor legal que um manuscrito. O modelo desta página, impresso e assinado, é juridicamente válido.
MODELOS DE CARTA DE DEMISSÃO PARA BAIXAR
O arquivo contém os três modelos: Modelo A (sem justa causa), Modelo B (com justa causa) e Modelo C (pedido de demissão do funcionário). Baixe em Word para editar ou abra direto no Google Docs.
Três modelos em um arquivo
O arquivo inclui os modelos A, B e C com todos os campos obrigatórios e a estrutura compatível com os princípios de rescisão contratual da CLT e as orientações consolidadas nos Tribunais do Trabalho. Cada modelo está em uma página separada. No método EmpresaPro, todos os documentos de rescisão ficam na pasta 📁 09.09: Rescisão e Desligamento.
Modelo A — Empresa demite sem causa
CARTA DE DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA
Método EmpresaPro | Pasta 📁 09.09
Empregador
Razão Social
[Nome da empresa]
CNPJ
[XX.XXX.XXX/XXXX-XX]
Endereço
[Rua, nº, bairro, cidade/UF, CEP]
Representante
[Nome do sócio ou preposto]
Funcionário
Nome completo
[Nome do funcionário]
CPF
[XXX.XXX.XXX-XX]
CTPS nº / Série
[número] / [série]
Cargo / Setor
[Cargo] / [Departamento]
Data de admissão
[DD/MM/AAAA]
Data de desligamento
[DD/MM/AAAA]
Comunicado
Comunicamos que a empresa [Nome da empresa], CNPJ [XX.XXX.XXX/XXXX-XX], decidiu rescindir o contrato de trabalho celebrado com V.Sa. em [data de admissão], sem justa causa, a partir de [data de desligamento].
Aviso Prévio
( ) Trabalhado
V.Sa. deverá cumprir o aviso prévio de [X] dias, de [data] a [data], exercendo suas atividades normalmente.
( ) Indenizado
O aviso prévio de [X] dias será indenizado. Não é necessário comparecer ao trabalho. O valor será incluído nas verbas rescisórias.
Aviso proporcional (só quando a empresa demite): 30 dias + 3 dias por ano completo, até 90 dias (Lei 12.506/2011).
Verbas Rescisórias Devidas
✓ Saldo de salário proporcional
✓ Aviso prévio (trabalhado ou indenizado, conforme acima)
✓ 13º salário proporcional
✓ Férias proporcionais + 1/3 constitucional
✓ Férias vencidas + 1/3 (se houver)
✓ Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
✓ Liberação do FGTS para saque (FGTS Digital)
✓ Habilitação do Seguro-Desemprego (Portal Emprega Brasil)
Prazo de Pagamento
Até o 10º dia corrido após o término do contrato (Art. 477, §6º da CLT). Se o 10º dia cair em fim de semana ou feriado, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil (TST).
Assinaturas
Empregador / Preposto
Cargo: [...]
Funcionário
Ciente em: [DD/MM/AAAA]
Testemunha 1
CPF: [...]
Testemunha 2
CPF: [...]
Modelo B — Empresa demite com causa
CARTA DE DEMISSÃO COM JUSTA CAUSA
Art. 482 da CLT | Pasta 📁 09.09
Empregador
Razão Social
[Nome da empresa]
CNPJ
[XX.XXX.XXX/XXXX-XX]
Representante
[Nome do preposto]
Funcionário
Nome completo
[Nome do funcionário]
CPF / CTPS
[CPF] / [CTPS]
Cargo / Admissão
[Cargo] / [DD/MM/AAAA]
Enquadramento Legal
Art. 482, alínea
[letra] — desídia / insubordinação / improbidade / abandono / outra
Descrição objetiva da conduta
[Data, horário, o que ocorreu, impacto para a equipe e para a operação. Quanto mais específico, mais sólido o enquadramento em juízo.]
Histórico Disciplinar
Advertência verbal
[data] — registrada internamente em [data]
1ª Advertência escrita
[data] — motivo: [...]
2ª Advertência escrita
[data] — motivo: [...]
Suspensão
[data] — [X] dias sem remuneração (Art. 474 da CLT, máx. 30 dias)
Exclua as linhas que não se aplicam. Faltas gravíssimas podem ensejar justa causa direta.
Comunicado
Comunicamos a rescisão do contrato de trabalho de V.Sa., com fundamento no Art. 482, alínea [letra], da CLT, em razão de [descrição objetiva], conforme apurado e documentado. Considerando a gravidade da conduta e a persistência da infração após oportunidades de correção, o contrato fica rescindido por justa causa a partir desta data.
Verbas na Justa Causa
DEVIDAS
✓ Saldo de salário proporcional
✓ Férias vencidas + 1/3 (se houver)
NÃO DEVIDAS
Aviso prévio
13º proporcional
Férias proporcionais
Multa de 40% FGTS
Saque do FGTS
Prazo de Pagamento
Até o 10º dia corrido após o término do contrato (Art. 477, §6º da CLT).
Assinaturas
Empregador / Preposto
Cargo: [...]
Funcionário
Ciente em: [DD/MM/AAAA]
Testemunha 1
CPF: [...]
Testemunha 2
CPF: [...]
Modelo C — Funcionário pede demissão
RECIBO DE PEDIDO DE DEMISSÃO
Assinado pelo funcionário | Pasta 📁 09.09
Funcionário
Nome completo
[Nome do funcionário]
CPF / CTPS
[CPF] / [CTPS]
Cargo / Setor
[Cargo] / [Departamento]
Data de admissão
[DD/MM/AAAA]
Data de desligamento
[DD/MM/AAAA]
Empregador
Razão Social
[Nome da empresa]
CNPJ
[XX.XXX.XXX/XXXX-XX]
Declaração
Eu, [Nome completo], venho comunicar meu pedido de demissão voluntária, encerrando o contrato a partir de [data de desligamento]. Declaro que o pedido é voluntário, sem qualquer coação ou pressão por parte da empresa.
Aviso Prévio
( ) Funcionário cumpre o aviso
Compromete-se a trabalhar durante o aviso prévio de 30 dias (não proporcional), de [data] a [data].
( ) Empresa dispensa o aviso
A empresa dispensa o cumprimento. Nenhum desconto será realizado nas verbas rescisórias.
( ) Funcionário solicita dispensa
Solicita dispensa do aviso, ciente de que o valor será descontado das verbas (Art. 487, §2º da CLT).
Verbas no Pedido de Demissão
DEVIDAS
✓ Saldo de salário proporcional
✓ 13º salário proporcional
✓ Férias proporcionais + 1/3
✓ Férias vencidas + 1/3 (se houver)
NÃO DEVIDAS
Multa de 40% FGTS
Saque do FGTS
Seguro-desemprego
Prazo de Pagamento
Até o 10º dia corrido após o término do contrato (Art. 477, §6º da CLT).
Assinaturas
Funcionário
Quem pede a demissão
Empregador / Preposto
Ciente em: [DD/MM/AAAA]
Testemunha 1
CPF: [...]
Testemunha 2
CPF: [...]
AVISO PRÉVIO: CÁLCULO E QUEM PODE DISPENSAR
O aviso prévio é a comunicação antecipada do encerramento do contrato. A regra básica é 30 dias, mas existe o aviso proporcional, o aviso trabalhado, o aviso indenizado e a dispensa de aviso. Cada modalidade tem regras e efeitos distintos no bolso.
30 dias + 3 dias por ano completo trabalhado, até o máximo de 90 dias. Funcionário com 1 ano completo: 33 dias. Com 5 anos: 45 dias. Com 20 anos: 90 dias (máximo). Atenção: a proporcionalidade é direito do empregado, não do empregador. O TST consolidou que ela só se aplica quando a EMPRESA demite. Quando o funcionário pede demissão, ele deve apenas 30 dias, nunca o proporcional.
O funcionário continua trabalhando durante o aviso. A empresa pode reduzir 2 horas diárias da jornada (ou 7 dias corridos ao final, a escolha do funcionário) para que ele procure novo emprego. Não gera custo extra além do salário normal.
A empresa dispensa o funcionário imediatamente e paga o valor do aviso nas verbas rescisórias. Mais prático quando o desligamento precisa ser imediato. Custo: salário proporcional aos dias de aviso.
Quando o funcionário pede demissão, a empresa pode dispensar o cumprimento do aviso. Nesse caso, a empresa não cobra nem desconta nada. O funcionário sai imediatamente sem débito de aviso prévio.
O funcionário que pediu demissão pode solicitar à empresa que o dispense do cumprimento do aviso. Se a empresa aceitar, o valor do aviso prévio é DESCONTADO das verbas rescisórias do funcionário, conforme Art. 487, § 2º, da CLT.
O erro que vira indenização: cobrar aviso proporcional de quem pede demissão
Muito empresário tenta descontar 45 ou 60 dias de aviso do funcionário que pede demissão, achando que a proporcionalidade vale para os dois lados. Não vale. O TST decidiu que o aviso proporcional é obrigação limitada ao empregador: é um direito do trabalhador, não uma arma da empresa. Quem pede demissão deve no máximo 30 dias. Descontar mais que isso é desconto indevido e vira ação trabalhista com a empresa pagando em dobro o que reteve a mais.
VERBAS RESCISÓRIAS: O QUE PAGAR EM CADA CENÁRIO
A tabela que todo empresário deveria ter na gaveta. O que é obrigatório, o que não é devido e o que depende de quem tomou a iniciativa do desligamento.
| Verba | Sem Justa Causa | Com Justa Causa | Pedido de Demissão |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário proporcional | ✅ | ✅ | ✅ |
| Aviso prévio | ✅ (trabalhado ou indenizado) | ❌ | Empresa dispensa: sem ônus | Funcionário pede dispensa: descontado das verbas (Art. 487, §2º) |
| 13º salário proporcional | ✅ | ❌ | ✅ |
| Férias proporcionais + 1/3 | ✅ | ❌ | ✅ |
| Férias vencidas + 1/3 | ✅ (se houver) | ✅ (se houver) | ✅ (se houver) |
| Multa de 40% do FGTS | ✅ | ❌ | ❌ |
| Saque do FGTS | ✅ | ❌ (regra geral) | ❌ (regra geral) |
| Seguro-desemprego | ✅ (se cumprir carência) | ❌ | ❌ |
“O empresário que não sabe o que paga em cada cenário de rescisão está vulnerável. O advogado do funcionário sabe. E essa assimetria de informação custa caro.”
Roberto Machado
Consultor EmpresaPro
FGTS na justa causa: a exceção que existe
O PROCESSO DE DESLIGAMENTO DO LADO DO EMPRESÁRIO
Independente de quem tomou a iniciativa, o empresário tem uma sequência obrigatória a cumprir. Pular etapas gera passivo trabalhista. A sequência abaixo cobre os dois cenários: quando a empresa demite e quando o funcionário pede demissão.
Defina o tipo de rescisão e o documento correto
Sem justa causa (Modelo A), com justa causa (Modelo B) ou pedido de demissão do funcionário (Modelo C). A escolha errada do modelo gera consequências jurídicas. Na justa causa, confirme antes com advogado trabalhista que a conduta se enquadra no Art. 482 e que o histórico disciplinar está documentado.
Decida sobre o aviso prévio
Aviso trabalhado ou indenizado (quando a empresa demite). Aviso dispensado pela empresa ou com desconto de até 30 dias (quando o funcionário pede demissão). A decisão muda o que é pago e a data efetiva do desligamento. O aviso proporcional (30 dias + 3 por ano, até 90) só vale quando a empresa demite. Funcionário que pede demissão deve só 30 dias.
Preencha o documento e calcule as verbas rescisórias
Use o modelo desta página. Calcule as verbas com base no tipo de rescisão e no período de aviso. O TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) deve ser preenchido e assinado por ambas as partes. Envolva a contabilidade para o cálculo correto do FGTS e 13º.
Convoque o funcionário e entregue o documento em particular
Sala fechada, sem outros funcionários presentes. Com duas testemunhas. Explique o motivo do desligamento de forma respeitosa e objetiva. Entregue as duas vias do documento e colete a assinatura. Se recusar, registre a recusa com assinatura das testemunhas.
Faça o exame demissional (ASO)
Obrigatório em TODA rescisão, inclusive no pedido de demissão (Art. 168 da CLT e NR-7). O custo é 100% da empresa. Pode ser dispensado se o último exame periódico estiver dentro do prazo (135 dias para risco 1 e 2; 90 dias para risco 3 e 4). Atenção: se o médico atestar que o funcionário está inapto, a demissão fica suspensa e ele deve ser encaminhado ao INSS. Pular essa etapa com funcionário doente é assumir o risco de a demissão ser anulada.
Dê baixa na CTPS e processe o pagamento
Anotação na CTPS do funcionário (data de saída, motivo da rescisão), digital via eSocial ou física. Pagamento dentro do prazo legal: até o 10º dia corrido após o término do contrato, conforme Art. 477, §6º da CLT (pós-Reforma de 2017). Se o 10° dia cair em sábado, domingo ou feriado, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil (entendimento do TST). Libere o saque do FGTS e o seguro-desemprego (na demissão sem justa causa) pelo FGTS Digital e pelo Portal Emprega Brasil.
Archive na pasta 📁 09.09 e atualize os registros
Original da carta de demissão assinada, TRCT, ASO demissional, comprovante de pagamento das verbas, cópia da CTPS com a baixa e qualquer comunicação adicional. A pasta 09.09 do método EmpresaPro centraliza toda a documentação de desligamento por funcionário. Um dossiê organizado é o que a empresa precisa se uma notificação extrajudicial chegar.
ERROS QUE GERAM PASSIVO TRABALHISTA
Nos 25 anos que acompanho PMEs, os mesmos erros aparecem repetidamente nas rescisões. Todos eles têm uma coisa em comum: pareciam economizar tempo no momento e geraram muito mais trabalho (e custo) depois.
✗ Deixar o funcionário sair sem documento assinado
Sem o Recibo de Pedido de Demissão assinado, o funcionário pode alegar demissão sem justa causa meses depois. Sem prova de que a iniciativa foi dele, a empresa paga tudo como se tivesse demitido.
✗ Calcular aviso prévio fixo de 30 dias para todos
Desde a Lei 12.506/2011, o aviso é proporcional. Funcionário com 5 anos tem 45 dias de aviso; com 10 anos, 60 dias. Pagar menos do que o devido é passivo imediato.
✗ Pagar as verbas fora do prazo legal
A multa do Art. 477, §8º da CLT equivale a um salário do funcionário e é objetiva: não importa o motivo do atraso (TST, 2025). O prazo é único: 10 dias corridos do término do contrato, independente do tipo de aviso. Se o 10° dia cair em fim de semana ou feriado, o TST admite o próximo dia útil. Sem essa exceção, qualquer atraso gera a multa automaticamente.
✗ Não dar baixa na CTPS
O funcionário sem baixa na CTPS não consegue dar entrada no seguro-desemprego nem em novo emprego formal. A omissão da empresa pode ser interpretada como má-fé e gerar ação trabalhista.
✗ Usar a justa causa sem histórico disciplinar documentado
Justa causa sem advertências e suspensão registradas tem alta chance de ser revertida nos Tribunais. A empresa paga tudo da demissão sem justa causa mais multa de 40% do FGTS que não pagou. O custo da pressa supera em muito o custo de ter documentado.
✗ Aguardar homologação sindical antes de pagar as verbas
A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017) extinguiu a homologação sindical obrigatória do Art. 477. Empresa que aguarda "a homologação no sindicato" para pagar está criando um atraso desnecessário que pode ultrapassar o prazo legal e gerar a multa do Art. 477, §8º, equivalente a um salário do funcionário, por um procedimento que a lei não exige mais. Atenção: o PL 2.690/2025, aprovado na Comissão de Trabalho da Câmara em dezembro de 2025, propõe reintroduzir a assistência sindical obrigatória para contratos com mais de 1 ano. Ainda não é lei — segue para CCJ e Plenário. Acompanhe a tramitação.
O funcionário tem 2 anos para entrar na Justiça após o desligamento
A prescrição trabalhista é de 2 anos após o fim do contrato (Art. 7º, XXIX, da Constituição). Isso significa que um desligamento mal documentado em junho de 2026 pode virar uma reclamação trabalhista em maio de 2028, quando você já esqueceu os detalhes. Documentação correta é o seguro contra a memória seletiva do tempo.
ONDE ARQUIVAR: PASTA 📁 09.09 DO MÉTODO EMPRESAPRO
No método EmpresaPro, toda a documentação de rescisão e desligamento fica na pasta 📁 09.09: Rescisão e Desligamento. Cada funcionário tem sua subpasta com o histórico completo em ordem cronológica.
- Carta de demissão assinada (ou Recibo de Pedido de Demissão)
- TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho)
- ASO demissional (atestado de saúde ocupacional do exame de saída)
- Comprovante de pagamento das verbas rescisórias
- Cópia da CTPS com a anotação de baixa
- Comprovante de liberação do FGTS e do seguro-desemprego (quando aplicável)
- Declaração de recusa de assinatura com testemunhas (se houver)
- Histórico disciplinar completo (advertências, suspensões), da pasta 📁 09.07
A pasta 09.09 organizada é o que separa a empresa que responde a uma notificação extrajudicial em 24 horas da empresa que passa uma semana procurando papel. O advogado do funcionário sabe exatamente o que pedir. Você precisa saber onde está.
Legislação citada neste artigo
Art. 474 (suspensão), Art. 477 e §§ (prazo e multa rescisória), Art. 482 (justa causa), Art. 487 e §§ (aviso prévio e dispensa)
Regulamenta o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço: 30 dias + 3 dias por ano completo, até 90 dias
Extinguiu a homologação sindical obrigatória (alteração do Art. 477 da CLT). Vigente desde 11/11/2017
Art. 20: hipóteses que permitem saque do FGTS independente do motivo da rescisão
Art. 7º, XXIX: prazo prescricional de 2 anos após extinção do contrato para ajuizamento de reclamação trabalhista
Perguntas Frequentes sobre Carta de Demissão
Q:O que muda nas verbas quando o funcionário pede demissão?
Quando o funcionário pede demissão, a empresa não paga multa de 40% do FGTS e o funcionário não pode sacar o FGTS (na regra geral). São devidos: saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 e férias vencidas (se houver). O aviso prévio se aplica, mas pode ser dispensado pela empresa (sem ônus) ou pelo funcionário (com desconto de até 30 dias).
Q:O funcionário que pediu demissão precisa cumprir o aviso prévio?
Sim, salvo se a empresa dispensar. O funcionário que pede demissão deve cumprir 30 dias de aviso prévio, e somente 30 dias. A proporcionalidade da Lei 12.506/2011 (3 dias por ano trabalhado) é direito exclusivo do empregado e só se aplica quando a empresa demite, conforme jurisprudência consolidada do TST. Se a empresa dispensar o cumprimento, nenhum desconto é feito. Se o funcionário pedir para sair antes e a empresa aceitar, a empresa pode descontar até 30 dias das verbas (Art. 487, § 2º, da CLT), nunca mais que isso.
Q:Funcionário que pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?
Não. O seguro-desemprego é exclusivo para quem foi demitido sem justa causa pelo empregador. Quem pede demissão voluntariamente não tem direito ao benefício, independente do tempo de serviço ou do motivo da saída.
Q:A carta de demissão precisa ser escrita à mão?
Não. A CLT não exige carta manuscrita em nenhum artigo. O que valida o documento é a assinatura, não a caligrafia. Uma carta digitada, impressa e assinada tem exatamente o mesmo valor jurídico que um manuscrito.
Q:Qual a diferença entre carta de demissão sem justa causa e com justa causa?
Na demissão sem justa causa, a empresa paga todas as verbas: aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40% do FGTS e libera o saque do FGTS. Na demissão com justa causa, são devidos apenas saldo de salário e férias vencidas (se houver). Nenhum aviso prévio, nenhuma multa de FGTS, nenhum saque. A justa causa exige histórico disciplinar documentado e enquadramento no Art. 482 da CLT.
Q:Qual o prazo para pagar as verbas rescisórias?
Até o 10º dia corrido após o término do contrato, conforme Art. 477, §6º da CLT (redação dada pela Reforma Trabalhista de 2017, que unificou os prazos anteriores). O prazo é único, independente do tipo de aviso. Se o 10° dia cair em sábado, domingo ou feriado, o TST admite o pagamento no próximo dia útil. O atraso gera multa objetiva equivalente a um salário do funcionário (Art. 477, §8º), sem possibilidade de justificativa.
Q:Preciso fazer exame demissional mesmo quando o funcionário pede demissão?
Sim. O exame demissional (ASO) é obrigatório em toda rescisão, inclusive no pedido de demissão, conforme o Art. 168 da CLT e a NR-7. O custo é 100% da empresa. Pode ser dispensado se o último exame periódico estiver dentro do prazo (135 dias para risco 1 e 2; 90 dias para risco 3 e 4). Se o funcionário for considerado inapto, a demissão fica suspensa.
Q:O funcionário pode se recusar a assinar a carta de demissão?
Pode. Se recusar, registre a recusa no próprio documento com a assinatura de duas testemunhas presentes. A carta de demissão continua válida juridicamente. A recusa de assinatura não invalida o desligamento nem suspende o prazo de pagamento das verbas.
Aviso legal
Este artigo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional. Não constitui consultoria jurídica nem substitui a orientação de um advogado trabalhista. A legislação trabalhista brasileira e as convenções coletivas de trabalho variam por categoria e são atualizadas periodicamente. Cada caso possui particularidades que podem alterar significativamente a conduta adequada. Antes de qualquer rescisão, consulte um advogado especializado em Direito do Trabalho.
Se o processo chegou até a carta de demissão, vale revisar o que poderia ter evitado essa situação. Para estruturar o processo disciplinar antes de chegar ao desligamento, veja o guia de como aplicar advertência disciplinar corretamente. Para entender o processo de demissão com justa causa em mais detalhe, leia como demitir um funcionário sem gerar passivo trabalhista. Todos os temas de contratação, folha, documentação e desligamento estão na área de Funcionários.
Produzido por Roberto Machado com assistência de IA e revisão editorial.
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