Calculadora de IRRF na Folha 2026
Informe o salário ou o pró-labore para descobrir quanto reter de Imposto de Renda do funcionário e repassar à Receita, já com a isenção até R$ 5.000 e a redução de 2026. Gratuito, sem cadastro.
Na visão de quem paga
Quanto reter e repassar à Receita, não só o que sobra para o funcionário
Regras de 2026
Isenção até R$ 5.000, desconto simplificado e a redução da Lei 15.270/2025
Memória de cálculo
Mostra passo a passo a base e a alíquota, para você conferir e explicar
Calculadora de IRRF na Folha 2026
Quanto reter de Imposto de Renda do funcionário e repassar à Receita
Informe o salário ou pró-labore bruto para ver a retenção estimada
Calculadora para fins didáticos e de planejamento, com as tabelas de INSS e IRRF vigentes em 2026 (Leis 15.191/2025 e 15.270/2025) e o desconto simplificado mensal. Aplica a base mais vantajosa entre deduções legais e desconto simplificado e a redução do imposto da Lei 15.270/2025. Não calcula IRRF sobre 13º (tributação exclusiva), férias indenizadas, RRA nem situações de múltiplos vínculos. O valor oficial sai do seu sistema de folha e da sua contabilidade, com base no eSocial. A responsabilidade pela exatidão é sempre do usuário e do profissional responsável.
Quem retém o IRRF é a empresa, não o funcionário
No Imposto de Renda Retido na Fonte, a empresa é a fonte pagadora: ela calcula, desconta do salário e repassa o valor à Receita. Não é o trabalhador que recolhe. Por isso o erro de IRRF não é um problema do funcionário, é um passivo da empresa: reter a menos gera autuação e multa, reter a mais devolve dinheiro que não era para sair do bolso de quem trabalha.
Esta calculadora foi montada nessa ótica. Em vez de responder "quanto eu vou pagar de imposto", ela responde "quanto a folha tem que reter e repassar neste mês", que é a pergunta de quem assina a folha de pagamento.
Como o IRRF é calculado, passo a passo
O cálculo tem uma ordem que muita gente erra. Primeiro desconta o INSS do salário bruto. Sobre o que sobra, define a base de cálculo do IR pela opção mais vantajosa: ou as deduções legais (INSS mais R$ 189,59 por dependente), ou o desconto simplificado de R$ 607,20, que substitui todas as deduções. A folha é obrigada a usar a que gera o menor imposto.
Sobre essa base aplica a tabela progressiva (alíquota da faixa menos a parcela a deduzir) e, por último, a redução da Lei 15.270/2025, que zera o imposto de quem ganha até R$ 5.000 e some progressivamente até R$ 7.350. A calculadora mostra esses passos na memória de cálculo, justamente para você não fechar a folha no escuro.
A isenção de 2026: até R$ 5.000 não retém nada
A partir de janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000 por mês fica isento de IRRF. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 existe uma redução decrescente, calculada pela fórmula R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o salário bruto. Acima de R$ 7.350 a tabela progressiva vale por inteiro, sem redução.
Para a maior parte das pequenas empresas, isso significa que boa parte da equipe deixou de ter IRRF na folha em 2026. Mas atenção: o funcionário continua aparecendo na folha e no eSocial mesmo isento, e o sócio com pró-labore mais alto continua tributado normalmente. A isenção é da retenção mensal, não da obrigação de declarar.
CLT e pró-labore do sócio são contas diferentes
O empregado CLT tem o INSS calculado pela tabela progressiva, faixa por faixa, com teto de desconto em torno de R$ 988 por mês. O sócio que retira pró-labore é contribuinte individual: a empresa retém 11% sobre o pró-labore, até o teto do INSS. Como o INSS muda, a base do IR muda e o IRRF também. Por isso a calculadora pede o tipo de vínculo logo no começo.
Esse é um detalhe que o dono costuma ignorar no próprio pró-labore e acaba retirando um valor que distorce o IR e o INSS. Tratar a remuneração do sócio com o mesmo cuidado da folha da equipe é parte de organizar a pasta 9 do Arquivo Gestor EmpresaPro, onde ficam os documentos de funcionários e a rotina de folha de pagamento.
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