Calculadora de Hora Extra
Calcule a hora extra com adicional de 50% e 100%, o DSR que quase todo mundo esquece e quanto a hora extra custa de verdade para a empresa. Gratuito, sem cadastro.
Hora extra de 50% e 100%
O valor da hora no dia útil e no domingo ou feriado não compensado
DSR sobre as horas extras
O descanso semanal remunerado que a hora extra habitual arrasta
Custo para a empresa
O fator que mostra quanto cada real de hora extra pesa no caixa
Calculadora de Hora Extra
O valor da hora extra de 50% e 100%, o DSR e o custo real para a empresa
Informe o salário e a quantidade de horas extras para ver o valor da hora, o DSR e o custo real para a empresa
Calculadora para fins didáticos e de planejamento. Usa o adicional mínimo de 50% (CF/88 art. 7º, XVI) e o pagamento em dobro do domingo e feriado não compensados (Lei 605/1949 e Súmula 146 do TST): convenção coletiva da categoria pode fixar percentuais maiores, e aí o valor real é maior que o exibido. Não calcula adicional noturno, hora noturna reduzida de 52min30s, intervalo intrajornada suprimido nem banco de horas. Os reflexos em 13º, férias mais 1/3 e FGTS são estimativas de provisão mensal e assumem hora extra habitual. O valor oficial sai do seu sistema de folha e da sua contabilidade. A responsabilidade pela exatidão é sempre do usuário e do profissional responsável.
Como calcular hora extra
O cálculo tem duas etapas. Primeiro se acha o valor da hora normal, dividindo o salário mensal pelo divisor da jornada: 220 para quem trabalha 44 horas por semana, 200 para 40 horas e 180 para 36 horas. Depois se aplica o adicional sobre essa hora. Um salário de R$ 2.640 dá uma hora normal de R$ 12,00 no divisor 220.
Repare no efeito do divisor: o mesmo salário numa jornada de 40 horas gera hora de R$ 13,20, ou seja, 10% mais cara. Jornada menor encarece a hora antes de qualquer hora extra ser feita, e é por isso que a discussão sobre redução de jornada mexe na folha de quem nem paga hora extra hoje.
Hora extra de 50% e de 100%: qual é a diferença
O adicional de 50% é a regra geral do trabalho extraordinário em dia útil, garantido como mínimo pelo artigo 7º, inciso XVI, da Constituição. Multiplica-se a hora normal por 1,5: R$ 12,00 viram R$ 18,00.
O adicional de 100% aparece no trabalho em domingo ou feriado sem folga compensatória na mesma semana: a Lei 605/1949 e a Súmula 146 do TST mandam pagar em dobro, ou seja, hora normal × 2. E atenção à convenção coletiva da categoria: ela pode fixar percentuais maiores que os mínimos legais, e nesse caso é o número dela que vale.
A base de cálculo não é só o salário base
Este é o erro mais caro e o mais comum. Pela Súmula 264 do TST, a hora normal usada no cálculo da hora extra é o salário integrado pelas parcelas salariais habituais: adicional de periculosidade, de insalubridade, gratificação de função, média de comissões e adicional noturno entram antes da divisão pelo divisor.
Um funcionário com salário base de R$ 2.640 e 30% de periculosidade tem base de R$ 3.432, hora normal de R$ 15,60 e hora extra de R$ 23,40, não de R$ 18,00. São R$ 5,40 de diferença por hora, que a empresa economiza hoje e devolve corrigida depois. O campo de adicionais habituais da calculadora existe exatamente para isso.
Quanto a hora extra custa de verdade para a empresa
O valor pago ao funcionário não é o custo. A hora extra habitual arrasta quatro reflexos: o DSR sobre as horas extras (Súmula 172 do TST), a provisão de 13º, a provisão de férias mais um terço e o FGTS de 8% sobre tudo. No exemplo padrão, R$ 360,00 em horas extras custam R$ 535,84 à empresa, fator de 1,49.
É esse fator que responde a pergunta que interessa: vale mais a pena pagar hora extra ou contratar mais um? Vinte horas extras por mês numa equipe de cinco custam R$ 2.679 mensais, não R$ 1.800. Em um ano são R$ 32 mil, e a conta muda de figura. O controle da jornada, dos recibos e da folha fica na pasta 9 do Arquivo Gestor EmpresaPro, que é o que permite fazer essa conta com número em vez de impressão.
Perguntas frequentes sobre hora extra
Como calcular hora extra?
Divida o salário mensal pelo divisor da jornada (220 para 44 horas semanais) para achar o valor da hora normal e multiplique pelo adicional. Um salário de R$ 2.640 dá hora normal de R$ 12,00; com adicional de 50%, a hora extra vale R$ 18,00. Vinte horas extras no mês somam R$ 360,00.
Como calcular hora extra de 50%?
Multiplique o valor da hora normal por 1,5. Se a hora normal é R$ 12,00, a hora extra a 50% é R$ 18,00. Os 50% são o mínimo garantido pelo artigo 7º, inciso XVI, da Constituição: a convenção coletiva da categoria pode fixar percentual maior, e aí vale o da convenção.
Como calcular hora extra de 100%?
Multiplique o valor da hora normal por 2. Com hora normal de R$ 12,00, a hora extra a 100% vale R$ 24,00. O adicional de 100% se aplica ao trabalho em domingo ou feriado sem folga compensatória na mesma semana, situação em que a Lei 605/1949 e a Súmula 146 do TST determinam o pagamento em dobro.
Quanto a hora extra custa para a empresa?
Cerca de 1,5 vez o valor pago ao funcionário. Além das horas em si, a hora extra habitual gera DSR (Súmula 172 do TST), provisão de 13º, provisão de férias mais um terço e FGTS de 8%. No exemplo padrão, R$ 360,00 em horas extras custam R$ 535,84 à empresa.
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