Calculadora de Décimo Terceiro Salário
Informe o salário e os meses trabalhados para ver as duas parcelas do 13º, quanto sai de INSS e IRRF e, principalmente, quanto o décimo terceiro custa para a empresa. Gratuito, sem cadastro.
As duas parcelas
O que cai até 30/nov e o que cai até 20/dez, já com os descontos no lugar certo
Custo para a empresa
Além do líquido do funcionário, o FGTS de 8% que a empresa deposita sobre o 13º
Regras de 2026
INSS e IRRF vigentes, com a isenção até R$ 5.000 da Lei 15.270/2025
Calculadora de Décimo Terceiro 2026
As duas parcelas, os descontos e o custo do 13º para a empresa
Informe o salário bruto para ver o 13º, as parcelas e o custo da empresa
Calculadora para fins didáticos e de planejamento, com as tabelas de INSS e IRRF vigentes em 2026 (Leis 4.090/1962, 4.749/1965, 15.191/2025 e 15.270/2025). O 13º tem tributação exclusiva na fonte: INSS e IRRF incidem sobre o valor total do 13º, separados do salário do mês, e são descontados na 2ª parcela. Usa o salário fixo mais a média de adicionais informada; não trata múltiplos vínculos nem reflexos específicos de convenção coletiva. O FGTS (8%) é o custo direto da empresa; o INSS patronal varia conforme o regime (Simples ou Lucro Presumido) e não está incluído. O valor oficial sai do seu sistema de folha e da sua contabilidade. A responsabilidade pela exatidão é sempre do usuário e do profissional responsável.
Como o 13º salário é calculado
O décimo terceiro é um salário extra pago no fim do ano, proporcional aos meses trabalhados. A conta começa simples: pega-se o salário e divide por 12, multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano. Cada mês em que o funcionário trabalhou 15 dias ou mais conta como um avo (1/12) do 13º. Quem ficou o ano todo recebe o 13º cheio.
Se o funcionário recebe valores variáveis (horas extras habituais, comissões, adicional noturno), esses valores integram o 13º pela média do ano. Por isso a calculadora tem um campo separado para a média desses adicionais: some-os ali e a base do cálculo já sobe.
As duas parcelas e os prazos de 2026
Até 30 de novembro. Corresponde a 50% do 13º bruto e não tem nenhum desconto. Pode ser antecipada junto com as férias, se o funcionário pedir por escrito em janeiro.
Até 20 de dezembro. É o restante do bruto menos todo o INSS e o IRRF, que incidem só agora, sobre o valor total do 13º.
Pagar fora do prazo gera multa administrativa e pode virar passivo trabalhista. Por isso o 13º deve ser provisionado o ano inteiro, não encarado como uma despesa surpresa de dezembro.
Por que os descontos só aparecem na segunda parcela
O 13º tem tributação exclusiva na fonte: o INSS e o Imposto de Renda são calculados sobre o valor cheio do décimo terceiro, separados do salário do mês, e descontados de uma vez na segunda parcela. É por isso que a primeira parcela vem "redonda" e a segunda parece menor: ela carrega os dois descontos do benefício inteiro.
Desde 2026, a Lei 15.270/2025 isenta de Imposto de Renda quem tem rendimento de até R$ 5.000 e reduz o imposto na faixa de transição até R$ 7.350. Essa redução também vale para o IRRF do 13º. O INSS, porém, continua sendo descontado normalmente, mesmo de quem é isento de IR.
Quanto o 13º custa para a empresa
Para o funcionário, o 13º é dinheiro a mais. Para a empresa, é uma folha inteira que chega no fim do ano, e ainda com FGTS de 8% por cima. Empresa organizada não descobre isso em dezembro: reserva um valor todo mês, junto com a provisão de férias, para que o décimo terceiro não vire um aperto de caixa.
O controle dos documentos trabalhistas (folha, recibos de 13º, controle de ponto) fica na pasta 9 do Arquivo Gestor EmpresaPro. Manter esses papéis em ordem é o que dá previsibilidade de caixa e protege a empresa em qualquer fiscalização do eSocial.
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