
Como Calcular o IRRF na Folha de Pagamento (2026)
Veja como calcular o IRRF na folha de pagamento em 2026: do INSS à base de cálculo, com o desconto simplificado e a isenção até R$ 5.000 da nova lei.

A maioria dos guias de Imposto de Renda fala com quem recebe o salário. Este aqui fala com quem assina a folha. Faz diferença: no IRRF, quem calcula, desconta e repassa o imposto à Receita é a empresa, não o funcionário. Errar essa conta não é um problema do trabalhador, é um passivo seu. E em 2026 a conta mudou.
O que é IRRF?
IRRF é o Imposto de Renda Retido na Fonte: o pedaço do Imposto de Renda que a empresa desconta do salário ou do pró-labore todo mês e recolhe à Receita Federal no lugar do trabalhador. A empresa é a fonte pagadora e responde legalmente pela retenção correta. O cálculo parte do salário bruto, desconta o INSS e as deduções legais (ou o desconto simplificado), aplica a tabela progressiva e, desde janeiro de 2026, a redução da Lei 15.270/2025, que zera o imposto de quem ganha até R$ 5.000.
Nos negócios que acompanhei em 25 anos, vi muito empresário tratar o IRRF como assunto do contador e só descobrir que reteve errado na hora da fiscalização. O problema é que reter a menos gera autuação e multa para a empresa, e reter a mais tira dinheiro de quem trabalha. Você não precisa virar contador, mas precisa saber conferir a conta. É o que vou destrinchar aqui, com uma calculadora para você simular cada caso.
QUEM RETÉM O IRRF É A EMPRESA
Esse é o ponto que muda tudo. No IRRF, a responsabilidade pela retenção é da fonte pagadora, ou seja, da sua empresa. Se a folha desconta menos imposto do que devia, quem responde no fisco é o empregador, não o funcionário. Por isso eu insisto: calcular IRRF não é favor que você faz ao trabalhador, é obrigação legal sua, e o erro tem dono.
O IRRF aparece no holerite ao lado do INSS, mas tem natureza diferente. O INSS tem teto e tabela própria; o IRRF depende do que sobra depois do INSS e das deduções. Antes de entrar na conta, vale ter clara a estrutura da folha de pagamento da pequena empresa, porque o IRRF é a última peça que se calcula nela.
O PASSO A PASSO DO CÁLCULO DO IRRF
O cálculo tem uma ordem que muita gente inverte, e a ordem importa. São quatro passos:
- Desconte o INSS do salário bruto. No CLT, é a tabela progressiva (faixa a faixa); no pró-labore do sócio, são 11% até o teto.
- Defina a base de cálculo pela opção mais vantajosa: deduções legais (INSS mais R$ 189,59 por dependente) ou o desconto simplificado de R$ 607,20, que substitui todas as deduções.
- Aplique a tabela progressiva sobre a base: alíquota da faixa menos a parcela a deduzir.
- Aplique a redução de 2026 (Lei 15.270/2025) sobre o imposto apurado, que zera quem ganha até R$ 5.000.
A folha é obrigada a usar a base que gera o menor imposto para o trabalhador. Na prática, salários menores quase sempre se beneficiam do desconto simplificado; quem tem muitos dependentes costuma se sair melhor pelas deduções legais. Esta é a tabela progressiva mensal que vale em 2026:
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | R$ 0,00 |
| R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Tabela progressiva mensal do IRRF vigente em 2026. Dedução por dependente: R$ 189,59. Desconto simplificado: R$ 607,20.
Em vez de fazer essa conta na mão toda vez, use a calculadora abaixo. Ela pede o vínculo (CLT ou pró-labore), desconta o INSS certo, compara as duas bases automaticamente, aplica a redução de 2026 e ainda mostra a memória de cálculo passo a passo, para você conferir de onde saiu cada número:
Calculadora de IRRF na Folha 2026
Quanto reter de Imposto de Renda do funcionário e repassar à Receita
Informe o salário ou pró-labore bruto para ver a retenção estimada
Calculadora para fins didáticos e de planejamento, com as tabelas de INSS e IRRF vigentes em 2026 (Leis 15.191/2025 e 15.270/2025) e o desconto simplificado mensal. Aplica a base mais vantajosa entre deduções legais e desconto simplificado e a redução do imposto da Lei 15.270/2025. Não calcula IRRF sobre 13º (tributação exclusiva), férias indenizadas, RRA nem situações de múltiplos vínculos. O valor oficial sai do seu sistema de folha e da sua contabilidade, com base no eSocial. A responsabilidade pela exatidão é sempre do usuário e do profissional responsável.
Para abrir em tela cheia, salvar ou compartilhar com o seu time, use a página dedicada da Calculadora de IRRF. É uma estimativa de planejamento: o valor oficial sai do seu sistema de folha e do eSocial, conferido pela sua contabilidade.
A ISENÇÃO DE 2026: ATÉ R$ 5.000 NÃO RETÉM NADA
A novidade que mais mexe com a folha das pequenas empresas é a Lei 15.270/2025. A partir de janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000 por mês fica isento de IRRF. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 existe uma redução decrescente, calculada pela fórmula R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o salário bruto. Acima de R$ 7.350, a tabela vale por inteiro, sem redução.
Na maioria das equipes de micro e pequena empresa, isso significa que boa parte do time deixou de ter IRRF na folha em 2026. Mas cuidado com a leitura: a isenção é da retenção mensal, não da obrigação. O funcionário isento continua na folha e no eSocial, e quem retira um pró-labore mais alto continua tributado normalmente.
Não reter IRRF na fonte não dispensa o trabalhador de declarar o Imposto de Renda no ano seguinte, se ele se enquadrar nos critérios de obrigatoriedade. São coisas diferentes: a folha cuida da retenção mensal; o ajuste anual é com a pessoa física. Avisar isso ao seu time evita susto na declaração.
O PRÓ-LABORE DO SÓCIO ENTRA NA MESMA CONTA
O dono costuma cuidar do IRRF da equipe e esquecer do próprio. O pró-labore tem IRRF como qualquer salário, mas com uma diferença no INSS: o sócio é contribuinte individual e a empresa retém 11% sobre o pró-labore, até o teto, em vez da tabela progressiva. Como o INSS muda, a base do IR muda e o imposto retido também.
Definir um pró-labore coerente é decisão de gestão, não palpite. Vale entender o que é pró-labore e como definir o valor antes de fechar a retirada do mês, porque um número escolhido no chute distorce o IRRF, o INSS e a sua própria declaração lá na frente.
OS ERROS DE IRRF QUE VIRAM PASSIVO
Como o erro de retenção é da empresa, vale conhecer os tropeços mais comuns que eu vejo na prática:
- Calcular o IR sobre o bruto: a base é o salário menos o INSS e as deduções, nunca o bruto cheio. Esquecer o INSS infla o imposto.
- Não comparar as duas bases: aplicar sempre as deduções legais sem testar o desconto simplificado (ou o contrário) faz a empresa reter mais do que devia.
- Misturar IRRF de 13º: o 13º tem tributação exclusiva, calculada à parte, e não se soma ao salário do mês para fins de IRRF.
- Ignorar a redução de 2026: usar a tabela antiga sem aplicar a redução da Lei 15.270 faz reter imposto de quem está isento.
O que protege a empresa nessas horas é a mesma coisa de sempre: processo e papel guardado. O valor retido é declarado no eSocial e recolhido em DARF, e os holerites e relatórios de folha precisam ficar arquivados. Essa rotina mora na pasta de Funcionários do Arquivo Gestor, do mesmo jeito que o cálculo da rescisão: quando a fiscalização bate, quem tem o histórico organizado não perde noite de sono.
“No IRRF, o erro de cálculo não fica com quem recebe o salário. Fica com quem assina a folha. Por isso o empresário tem que saber conferir a conta, mesmo tendo contador.”
Roberto Machado
Perguntas Frequentes
O que mais chega na caixa de dúvidas sobre IRRF na folha
Q:Quem é responsável por recolher o IRRF, a empresa ou o funcionário?
A empresa. No Imposto de Renda Retido na Fonte, a fonte pagadora (o empregador) calcula, desconta do salário e recolhe o imposto à Receita no lugar do trabalhador. Se a folha retém a menos, quem responde por autuação e multa é a empresa, não o funcionário. Por isso o cálculo correto é obrigação legal do empregador.
Q:Qual a base de cálculo do IRRF na folha?
A base é o salário bruto menos o INSS e as deduções. Há duas opções e a folha usa a mais vantajosa: as deduções legais (INSS mais R$ 189,59 por dependente e pensão alimentícia, se houver) ou o desconto simplificado de R$ 607,20, que substitui todas as deduções. Sobre essa base aplica-se a tabela progressiva.
Q:Quem ganha até R$ 5.000 paga IRRF em 2026?
Não. Desde janeiro de 2026, pela Lei 15.270/2025, quem recebe até R$ 5.000 por mês fica isento de IRRF na fonte. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 há uma redução decrescente, e acima de R$ 7.350 a tabela vale integralmente. A isenção é da retenção mensal: a obrigação de declarar no ajuste anual continua valendo conforme os critérios da Receita.
Q:Como calcular o IRRF do pró-labore do sócio?
O pró-labore segue a mesma tabela de IRRF, mas o INSS é diferente: o sócio é contribuinte individual e a empresa retém 11% sobre o pró-labore, até o teto do INSS, em vez da tabela progressiva do CLT. Depois de descontar esse INSS, define-se a base pela opção mais vantajosa e aplica-se a tabela progressiva, com a redução de 2026 se couber.
CONTA CONFERIDA, FOLHA SEM SUSTO
O IRRF parece assunto de especialista, mas a lógica é fechada: desconta o INSS, escolhe a melhor base, aplica a tabela e a redução de 2026. Você não precisa fazer isso no papel, mas precisa saber conferir o que o sistema de folha entregou, porque o erro de retenção é seu.
Empresário que confere a folha não é refém do sistema nem da surpresa na fiscalização.
Use a calculadora acima para simular cada salário e o seu pró-labore, e mantenha os relatórios de folha arquivados. Para os demais temas de gestão de pessoas, veja a área de Funcionários.
Produzido por Roberto Machado com assistência de IA e revisão editorial.
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