
Cálculo de Rescisão Trabalhista: Verbas, Motivos e Custo para a Empresa
Calcule a rescisão trabalhista por motivo de saída: veja as verbas devidas, o aviso proporcional e a multa do FGTS, e quanto a demissão custa à empresa.

Tem uma pergunta que todo empresário faz tarde demais: quanto vai custar mandar embora? A decisão de demitir já saiu, o clima está pesado, e só na hora de fechar a conta o dono descobre que o cálculo da rescisão trabalhista não é um salário a mais. É um monte de verbas somadas, e cada motivo de saída muda o resultado de forma brutal.
O que é rescisão trabalhista?
Rescisão trabalhista é o acerto financeiro feito quando um contrato CLT termina. Ela reúne várias verbas (saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias e a multa do FGTS) cujo valor depende do tempo de casa e, principalmente, do motivo da saída. Uma dispensa sem justa causa paga tudo mais a multa de 40% sobre o FGTS; uma justa causa paga quase nada. O cálculo certo é o que separa uma demissão tranquila de um processo na Justiça do Trabalho.
Vou ser direto: nos negócios que acompanhei em 25 anos de consultoria, a rescisão quase sempre é calculada de ouvido. O dono chuta um valor, paga, e descobre meses depois (numa reclamação trabalhista) que faltou verba. Ou o contrário: paga a mais por medo de errar. Os dois erros saem caro. A boa notícia é que a conta tem regra fixa. Quem entende as peças nunca mais demite no escuro.
AS VERBAS QUE COMPÕEM A RESCISÃO
Antes de falar de motivo, você precisa conhecer as peças. Toda rescisão é montada a partir deste conjunto, somando ou cortando itens conforme o caso:
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída. Se a pessoa sai dia 10, são 10 dias de salário.
- Aviso prévio: 30 dias mais 3 dias por ano completo de empresa, limitado a 90 dias. Pode ser trabalhado ou indenizado.
- 13º proporcional: um doze avos do salário por mês trabalhado no ano (contando mês com 15 dias ou mais).
- Férias proporcionais + 1/3: mesma lógica de avos, sobre o período aquisitivo em curso, com o terço constitucional por cima.
- Férias vencidas + 1/3: período completo de 12 meses que a pessoa fechou sem tirar férias. Custa um salário cheio mais o terço.
- Multa do FGTS: 40% sobre todo o saldo depositado na dispensa sem justa causa (20% no acordo).
Repare numa coisa que quase ninguém comenta: aviso prévio indenizado e férias não sofrem desconto de INSS nem de Imposto de Renda. O desconto incide só sobre o saldo de salário e o 13º. Isso muda o líquido que a pessoa recebe e o que você precisa repassar ao governo.
O MOTIVO DA SAÍDA MUDA TUDO
Esta é a parte que pega o empresário desprevenido. As mesmas verbas, dependendo do motivo, somam valores completamente diferentes. São quatro cenários principais:
O mais caro. Paga todas as verbas, o aviso prévio indenizado e a multa de 40% do FGTS. É o cenário padrão de quem demite por desempenho ou redução de quadro.
A pessoa sai por vontade própria. Recebe saldo, 13º e férias proporcionais e vencidas, mas a empresa não paga aviso indenizado nem a multa do FGTS.
O distrato da reforma trabalhista. O aviso prévio e a multa do FGTS caem pela metade (20%). Útil quando os dois lados querem encerrar sem litígio.
O mais restrito e o mais perigoso. Paga só saldo de salário e férias vencidas. Sem 13º, sem férias proporcionais, sem aviso, sem multa. Mas exige prova.
Em vez de decorar tabela, faça a conta. A calculadora abaixo já liga e desliga as verbas certas conforme o motivo que você escolher, calcula o aviso proporcional ao tempo de casa e ainda mostra o custo total para a empresa, não só o líquido do funcionário.
Calculadora de Rescisão Trabalhista
Estimativa das verbas rescisórias e do custo total para a empresa
Preencha salário, admissão e desligamento para ver a estimativa
Calculadora para fins didáticos e de planejamento. Usa o salário fixo informado (não calcula médias de comissões, horas extras ou adicionais), INSS com tabela progressiva estimada para 2026 e não inclui IRRF nem INSS patronal. A multa do FGTS usa o saldo informado ou uma estimativa simplificada. O valor oficial da rescisão depende da homologação e do cálculo do seu contador. A responsabilidade pela exatidão é sempre do usuário e do profissional responsável.
Use a calculadora em tela cheia
Para salvar, imprimir ou usar em tela cheia, abra a página dedicada da Calculadora de Rescisão. Lembrando que é uma estimativa de planejamento: o valor oficial sai na homologação e no cálculo do seu contador, que considera médias de comissões, horas extras e o IRRF de cada caso.
AVISO PRÉVIO: A CONTA QUE CRESCE COM O TEMPO DE CASA
Muita gente acha que aviso prévio é sempre 30 dias. Era, até 2011. Hoje a regra é 30 dias mais 3 dias por ano completo de trabalho, com teto de 90 dias. Um funcionário com 10 anos de casa tem direito a 60 dias de aviso. Quem está há 20 anos chega no teto de 90.
Se o aviso é indenizado (a empresa dispensa o cumprimento e paga), esse tempo ainda conta como serviço para o 13º e as férias proporcionais. Na prática, o aviso indenizado pode empurrar mais um avo de 13º e de férias para a conta. É um detalhe que a calculadora já considera, mas que o empresário desavisado esquece e paga a menos.
JUSTA CAUSA: O MOTIVO MAIS BARATO E O MAIS ARRISCADO
No papel, a justa causa é tentadora: você paga só saldo de salário e férias vencidas, sem aviso, sem 13º, sem multa. Pode ser a diferença de milhares de reais. O problema é que a justa causa é o terreno onde mais empresa se dá mal.
Justa causa sem prova vira o tiro pela culatra
A justa causa exige enquadramento legal e prova documental do motivo (advertências, suspensões, registros). Se a empresa não consegue provar, a Justiça reverte para dispensa sem justa causa e manda pagar tudo de volta, com correção e, muitas vezes, dano moral. Demitir por justa causa sem dossiê montado é trocar uma economia incerta por um passivo provável.
É por isso que a documentação trabalhista não é burocracia: é blindagem. Advertência por escrito assinada, controle de ponto em dia e o histórico do funcionário guardado (o que a pasta de Funcionários do Arquivo Gestor mantém em ordem) são o que sustentam uma justa causa quando ela é questionada. Antes de bater o martelo, vale revisar o rito de como demitir um funcionário sem abrir passivo. Sem esses papéis, o motivo mais barato vira o mais caro.
POR QUE PROVISIONAR A RESCISÃO DESDE A CONTRATAÇÃO
Faça a conta de uma dispensa sem justa causa de alguém com salário de R$ 2.500 e 4 anos de casa: saldo, aviso de 42 dias, 13º e férias proporcionais, mais a multa de 40% sobre o FGTS acumulado. O total passa fácil de três salários. Para uma empresa pequena, isso é um susto de caixa se não estava previsto.
Empresa organizada não descobre o custo da rescisão no dia da demissão. Ela provisiona um valor todo mês, do mesmo jeito que faz com férias e 13º. A multa do FGTS, em especial, é a parte que mais cresce silenciosamente: 8% do salário entram no FGTS todo mês, e 40% disso vira obrigação sua no dia em que a dispensa acontece.
Regra prática de provisão
Reserve mensalmente cerca de 4% do salário bruto de cada funcionário só para cobrir a multa do FGTS em uma eventual dispensa sem justa causa. Não é exato (depende do saldo real e do tempo de casa), mas evita que a demissão vire emergência financeira.
“Demissão não quebra empresa. O que quebra é demitir sem ter feito a conta e sem ter guardado o papel.”
Roberto Machado
Perguntas Frequentes
O que mais chega na caixa de dúvidas sobre cálculo de rescisão
Q:A multa de 40% do FGTS sai do bolso da empresa ou do saldo do funcionário?
Sai inteiramente do bolso da empresa. A multa é de 40% sobre todo o valor que foi depositado no FGTS do funcionário durante o contrato, e é um custo adicional do empregador, não um desconto. O funcionário recebe o saldo do FGTS mais essa multa. Por isso ela costuma ser a verba que mais pesa numa dispensa sem justa causa de quem tem muitos anos de casa.
Q:Como funciona o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço?
Desde 2011, o aviso prévio é de 30 dias para até 1 ano de empresa, mais 3 dias por ano completo trabalhado, limitado a 90 dias no total. Um funcionário com 5 anos de casa tem 45 dias de aviso (30 + 15). Quando indenizado, esse período ainda conta como tempo de serviço para 13º e férias proporcionais.
Q:Na demissão por justa causa o funcionário recebe o quê?
Apenas saldo de salário (dias trabalhados no mês) e férias vencidas com o terço, se houver. Não recebe aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais nem a multa do FGTS, e não pode sacar o FGTS. A justa causa, porém, exige prova documental do motivo. Sem ela, a Justiça reverte para dispensa sem justa causa e a empresa paga todas as verbas com correção.
Q:Rescisão por acordo entre empresa e funcionário vale a pena?
O acordo do artigo 484-A da CLT permite encerrar o contrato com aviso prévio e multa do FGTS pela metade (20% em vez de 40%). O funcionário saca 80% do FGTS e não recebe seguro-desemprego. É útil quando os dois lados querem encerrar de forma combinada e sem litígio, mas precisa ser real: acordo simulado só para reduzir custo é fraude e gera passivo.
CONTA FEITA ANTES, DEMISSÃO SEM SURPRESA
Rescisão não é imprevisível. As verbas têm regra, o motivo define o que entra, e o tempo de casa define o tamanho. O que falta na maioria das empresas não é fórmula: é o hábito de fazer a conta antes de decidir e de guardar a documentação que sustenta o motivo.
Quem calcula a rescisão antes de demitir nunca é refém do próprio susto.
Use a calculadora acima para simular o cenário, provisione a multa do FGTS todo mês e mantenha os documentos do funcionário em ordem. Para os demais artigos sobre gestão de pessoas, veja a área de Funcionários.
Produzido por Roberto Machado com assistência de IA e revisão editorial.
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