Como Calcular o Décimo Terceiro Salário: Guia Completo 2026
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Como Calcular o Décimo Terceiro Salário: Guia Completo 2026

Aprenda a calcular o décimo terceiro salário em 2026: as duas parcelas, os descontos de INSS e IRRF e quanto o 13º custa para a empresa, com calculadora.

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Por Roberto Machado17 jun, 26 | Leitura: 10min

O décimo terceiro não é um presente de fim de ano. É um salário que você já devia ao funcionário desde janeiro e só paga agora, parcelado. Quem entende isso para de tratar o 13º como susto de dezembro e passa a tratá-lo como o que ele é: uma despesa certa, com data marcada, que dá para prever desde o primeiro mês do ano.

O que é o décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário é uma gratificação anual obrigatória, equivalente a um salário extra, devida a todo trabalhador com carteira assinada. Ele é proporcional aos meses trabalhados no ano (um doze avos por mês com 15 dias ou mais de trabalho) e pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro, sem descontos, e a segunda até 20 de dezembro, já com o INSS e o Imposto de Renda retidos sobre o valor total. Está previsto nas Leis 4.090/1962 e 4.749/1965.

Vou ser direto: nos negócios que acompanhei em 25 anos de consultoria, o 13º é a despesa que mais pega empresário desprevenido. Não porque a conta seja difícil, ela é simples. É porque ninguém reserva o dinheiro ao longo do ano. Aí chega novembro, a folha praticamente dobra, e o caixa que parecia saudável vira aperto. A conta você aprende em cinco minutos. O hábito de provisionar é o que separa quem dorme tranquilo em dezembro.

COMO CALCULAR O 13º SALÁRIO PASSO A PASSO

A base do cálculo é uma divisão simples: pegue o salário, divida por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano. Cada mês em que o funcionário trabalhou 15 dias ou mais conta como um avo (1/12) do 13º. Quem ficou o ano inteiro recebe o salário cheio.

  • Passo 1, a base: some o salário fixo à média dos valores variáveis do ano (horas extras, comissões, adicional noturno). Salário fixo, é só o próprio salário.
  • Passo 2, os avos: divida essa base por 12 e multiplique pelos meses trabalhados. Admitido em março e o ano todo daí em diante? São 10 avos (março a dezembro).
  • Passo 3, a regra dos 15 dias: mês com 15 dias ou mais de trabalho conta inteiro. Admitido até o dia 15, o mês entra; depois do dia 15, não.
  • Passo 4, os descontos: sobre o 13º cheio incidem INSS e Imposto de Renda, mas só na segunda parcela (veremos por quê).

Exemplo rápido: salário de R$ 3.000, ano inteiro trabalhado. O 13º bruto é R$ 3.000. A primeira parcela é metade, R$ 1.500, sem desconto. A segunda parcela é o restante menos o INSS sobre os R$ 3.000. Em vez de fazer isso na mão, use a calculadora abaixo: ela já aplica os avos, as duas parcelas, o INSS e o IRRF de 2026, e ainda mostra o custo para a empresa.

Calculadora de Décimo Terceiro 2026

As duas parcelas, os descontos e o custo do 13º para a empresa

Salário bruto mensal
R$
Média de adicionais (opcional)
R$
Meses trabalhados no ano
Dependentes (IR)

Informe o salário bruto para ver o 13º, as parcelas e o custo da empresa

Calculadora para fins didáticos e de planejamento, com as tabelas de INSS e IRRF vigentes em 2026 (Leis 4.090/1962, 4.749/1965, 15.191/2025 e 15.270/2025). O 13º tem tributação exclusiva na fonte: INSS e IRRF incidem sobre o valor total do 13º, separados do salário do mês, e são descontados na 2ª parcela. Usa o salário fixo mais a média de adicionais informada; não trata múltiplos vínculos nem reflexos específicos de convenção coletiva. O FGTS (8%) é o custo direto da empresa; o INSS patronal varia conforme o regime (Simples ou Lucro Presumido) e não está incluído. O valor oficial sai do seu sistema de folha e da sua contabilidade. A responsabilidade pela exatidão é sempre do usuário e do profissional responsável.

Use a calculadora em tela cheia

Para salvar, imprimir ou usar em tela cheia, abra a página dedicada da Calculadora de Décimo Terceiro. É uma estimativa de planejamento: o valor oficial sai do seu sistema de folha e do cálculo do seu contador, que considera as médias exatas de comissões e horas extras de cada caso.

AS DUAS PARCELAS E OS PRAZOS DE 2026

O 13º é pago em duas parcelas, com datas fixas em lei. A primeira é metade do valor bruto e não tem desconto nenhum. A segunda é o restante, e carrega de uma vez todos os descontos do benefício. Em 2026, os prazos são estes:

1ª parcela

Até 30 de novembro de 2026. Corresponde a 50% do 13º bruto, sem nenhum desconto de INSS ou Imposto de Renda. Pode ser antecipada junto com as férias, se o funcionário pedir por escrito até janeiro.

2ª parcela

Até 20 de dezembro de 2026. É o restante do bruto menos todo o INSS e o IRRF, que incidem agora sobre o valor total do 13º. Por isso ela sempre parece menor que a primeira.

POR QUE OS DESCONTOS SÓ ENTRAM NA SEGUNDA PARCELA

O 13º tem tributação exclusiva na fonte. Em português claro: o INSS e o Imposto de Renda são calculados sobre o valor cheio do décimo terceiro, separados do salário do mês, e descontados de uma só vez na segunda parcela. É por isso que a primeira parcela vem redonda e a segunda vem mais magra.

  • INSS: incide sobre o 13º bruto pela tabela progressiva, com as mesmas faixas do salário (de 7,5% a 14%, até o teto). É sempre descontado, mesmo de quem é isento de Imposto de Renda.
  • IRRF: incide sobre o 13º menos o INSS e as deduções, pela tabela mensal. Quem fica abaixo da faixa de isenção não paga nada.

Aqui entra a novidade de 2026. A Lei 15.270/2025 mudou o Imposto de Renda na folha: quem tem rendimento de até R$ 5.000 ficou isento, e há uma redução decrescente do imposto na faixa de transição até R$ 7.350. Essa redução também vale para o IRRF do décimo terceiro. O INSS, porém, não muda: continua sendo descontado normalmente do 13º de todo mundo.

13º DE QUEM GANHA COMISSÃO OU TRABALHOU PARTE DO ANO

Nem todo 13º é sobre salário fixo redondo. Dois casos confundem o empresário: quem recebe valores variáveis e quem não trabalhou o ano inteiro. Os dois têm regra clara.

Quem ganha comissão, horas extras ou adicionais

Valores variáveis habituais entram no 13º pela média do ano. Some o que foi pago de comissão ou horas extras nos meses trabalhados, tire a média mensal e some ao salário fixo. Essa base maior é que vai dividida por 12. Na calculadora, é o campo "média de adicionais": preencha e a base já sobe sozinha.

Quem foi admitido no meio do ano ou se afastou

Vale a regra dos avos. Admitido em abril e trabalhou até dezembro são 9 avos. Quem entrou depois do dia 15 de um mês perde aquele avo. Afastamentos por doença acima de 15 dias (com o INSS pagando) e faltas injustificadas que derrubem o mês abaixo de 15 dias de trabalho também cortam avos. Já a licença-maternidade conta integralmente como tempo de serviço.

É a mesma lógica de avos que aparece na rescisão trabalhista: quem é demitido leva o 13º proporcional aos meses do ano até a saída. Por isso vale dominar o conceito uma vez: ele reaparece nas férias, na rescisão e no próprio décimo terceiro.

QUANTO O 13º CUSTA PARA A EMPRESA

Para o funcionário, o 13º é dinheiro a mais. Para você, é uma folha inteira que chega no fim do ano, e ainda com FGTS de 8% por cima do valor bruto. Some os funcionários e o número assusta quem nunca reservou nada ao longo do ano.

A saída não é torcer para o caixa de dezembro segurar. É provisionar. Do mesmo jeito que se guarda para as férias da equipe, o 13º pede uma reserva mensal. A regra é direta e cabe em qualquer folha de pagamento.

Regra prática de provisão do 13º

Reserve todo mês cerca de 1/12 do salário bruto de cada funcionário (aproximadamente 8,5%), mais 1/12 do FGTS correspondente. No fim do ano, o dinheiro do 13º já está separado e a folha de dezembro deixa de ser um trauma. É a mesma reserva que você deveria fazer para férias e rescisão.

Esse controle, recibos de 13º, provisões e a folha em ordem, é o que mantém a pasta de Funcionários (a pasta 9 do Arquivo Gestor EmpresaPro) pronta para qualquer fiscalização do eSocial. Empresa organizada não corre atrás de papel em dezembro: ela já tem tudo guardado e o caixa já tem o dinheiro reservado.

O 13º não quebra ninguém. O que quebra é tratar como surpresa em dezembro uma conta que você já devia desde janeiro.

Roberto Machado

Perguntas Frequentes

O que mais chega na caixa de dúvidas sobre o cálculo do 13º salário

Q:Tem desconto de INSS e Imposto de Renda na primeira parcela do 13º?

Não. A primeira parcela, paga até 30 de novembro, é 50% do 13º bruto e vem sem nenhum desconto. O INSS e o IRRF são calculados sobre o valor total do décimo terceiro e descontados de uma só vez na segunda parcela, paga até 20 de dezembro. Por isso a segunda parcela sempre parece menor que a primeira.

Q:Como calcular o 13º de quem trabalhou só parte do ano?

Use a regra dos avos: divida o salário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como um avo (1/12). Quem foi admitido em abril e trabalhou até dezembro, por exemplo, recebe 9/12 do salário. Admissão depois do dia 15 de um mês não conta aquele mês.

Q:O 13º de quem ganha comissão ou horas extras é diferente?

Sim. Os valores variáveis habituais (comissões, horas extras, adicional noturno) integram o 13º pela média do ano. Some o que foi pago nesses meses, tire a média mensal e some ao salário fixo. Essa base maior é que entra na conta dos avos. Salário puramente fixo usa o próprio salário como base.

Q:Quanto o décimo terceiro custa para a empresa além do salário?

Além do 13º bruto, a empresa recolhe 8% de FGTS sobre o valor do décimo terceiro. No Lucro Presumido há ainda o INSS patronal sobre o 13º, que varia conforme a atividade; no Simples Nacional, a maior parte das empresas já recolhe a contribuição patronal dentro da guia única. A regra prática é provisionar cerca de 1/12 do salário por mês para o 13º não virar aperto de caixa em dezembro.

CONTA SIMPLES, HÁBITO QUE FAZ A DIFERENÇA

Calcular o 13º é fácil: salário dividido por 12, vezes os meses trabalhados, descontos só na segunda parcela. O que separa a empresa tranquila da apertada não é a fórmula. É reservar o dinheiro mês a mês, em vez de descobrir o tamanho da folha de dezembro quando ela já está na sua frente.

Quem provisiona o 13º o ano inteiro não tem fim de ano apertado: tem fim de ano previsível.

Simule o valor na calculadora acima, separe a reserva todo mês e mantenha os documentos dos funcionários em ordem. Para os demais artigos sobre gestão de pessoas e folha, veja a área de Funcionários.

Produzido por Roberto Machado com assistência de IA e revisão editorial.

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