
Como Calcular Comissão de Vendas (e o DSR que Quase Ninguém Calcula)
Aprenda a calcular a comissão de vendas, o DSR sobre a comissão que quase todo mundo esquece e o custo real da comissão para a empresa, com calculadora grátis.

Calcular comissão parece a conta mais simples do mundo: vendeu tanto, multiplica pelo percentual, pronto. E é. O problema nunca está nessa multiplicação. Está no que vem depois dela, num reflexo obrigatório por lei que a maioria dos empresários nem sabe que existe. Ele se chama DSR, e é o motivo de muita comissão paga "certinha" virar processo trabalhista dois anos depois.
Como se calcula a comissão de vendas?
A comissão de vendas é calculada multiplicando o total vendido pelo funcionário no mês pelo percentual acordado. Vendeu R$ 40.000 com 5% de comissão, são R$ 2.000. Mas o cálculo completo não para aí: sobre a comissão incide o DSR (Descanso Semanal Remunerado), previsto na Lei 605/1949, e a comissão ainda reflete no 13º, nas férias e no FGTS. O custo real para a empresa é sempre maior do que o percentual sugere.
Vou ser direto: nos negócios que acompanhei em 25 anos de consultoria, comissão mal calculada é uma das campeãs de passivo trabalhista. Não porque a conta seja difícil. É porque o empresário olha só o percentual, paga o vendedor e acha que acabou. Não acabou. Faltou o DSR, faltaram os reflexos, e faltou saber quanto aquele vendedor comissionado custa de verdade. Vamos resolver os três nesta página.
COMO CALCULAR A COMISSÃO DE VENDAS
A conta base é uma multiplicação: total vendido no mês vezes o percentual de comissão. Esse é o valor bruto da comissão, antes de qualquer reflexo. O percentual pode incidir sobre o total de vendas, sobre a margem de lucro ou ser um valor fixo por meta batida. A lógica é a mesma.
- Passo 1, a base: apure quanto o funcionário vendeu no mês (ou a margem gerada, se a comissão é sobre margem).
- Passo 2, o percentual: multiplique pelo percentual acordado. R$ 40.000 vendidos com 5% dão R$ 2.000 de comissão bruta.
- Passo 3, o DSR: some o descanso semanal remunerado sobre essa comissão. É obrigatório e quase ninguém calcula (é o próximo capítulo).
- Passo 4, os reflexos: lembre que essa comissão ainda vai refletir no 13º, nas férias e no FGTS. O custo para a empresa é maior que o valor pago.
Em vez de fazer isso na mão toda vez, use a calculadora abaixo. Ela pega as vendas e o percentual, calcula a comissão, aplica o DSR e ainda mostra o custo mensal real da comissão para a empresa, já com 13º, férias e FGTS.
Calculadora de Comissão + DSR
A comissão, o DSR que quase todo mundo esquece e o custo real para a empresa
Informe as vendas e o percentual para ver a comissão, o DSR e o custo para a empresa
Calculadora para fins didáticos e de planejamento. O DSR sobre comissões segue a Lei 605/1949 e a Súmula 27 do TST: a base é a comissão do mês, os dias úteis (sábado incluído) formam o divisor e os domingos e feriados são os dias de descanso. Os reflexos em 13º, férias mais 1/3 e FGTS são estimativas de provisão mensal e assumem comissão habitual; convenção coletiva, adicionais e outros vínculos podem alterar o resultado. O valor oficial sai do seu sistema de folha e da sua contabilidade. A responsabilidade pela exatidão é sempre do usuário e do profissional responsável.
Para salvar, imprimir ou usar em tela cheia, abra a página dedicada da Calculadora de Comissão. É uma estimativa de planejamento: o valor oficial sai do seu sistema de folha e do cálculo do seu contador, que considera a convenção coletiva da categoria e os detalhes de cada caso.
COMO CALCULAR O DSR SOBRE A COMISSÃO
O DSR (Descanso Semanal Remunerado) sobre comissão é a parcela que a maioria esquece. Todo funcionário que recebe comissão tem direito a receber, também, o valor de comissão referente aos dias de descanso do mês, que são os domingos e feriados. É lei desde 1949 e está consolidado na Súmula 27 do TST. Não é opcional.
Um detalhe que derruba muita gente: no comércio, o sábado conta como dia útil e entra no divisor. Então um mês com comissão de R$ 2.000, 26 dias úteis e 4 domingos e feriados gera um DSR de (2.000 ÷ 26) × 4 = R$ 307,69. Esse valor é pago junto com a comissão, no mesmo mês. O vendedor recebe R$ 2.307,69, não R$ 2.000.
O funcionário não precisa nem reclamar na hora. Ele soma dois anos de DSR não pago, procura um advogado quando sai da empresa e cobra tudo de uma vez, com juros e correção. Pagar o DSR todo mês custa alguns reais. Esquecer custa o retroativo inteiro mais honorários. Não é escolha inteligente economizar aqui.
A COMISSÃO ENTRA NAS FÉRIAS E NO 13º?
Entra, sim. A comissão habitual integra a remuneração do funcionário e, por isso, reflete no 13º salário e nas férias pela média dos valores recebidos no período. Também compõe a base do FGTS, com o depósito de 8% pela empresa. É a mesma lógica de médias que aparece no cálculo do décimo terceiro: quem ganha variável não tem o 13º sobre o salário fixo, tem sobre a média que inclui a comissão.
Na prática: some as comissões (com o DSR) recebidas ao longo do ano, tire a média mensal, e essa média entra no cálculo do 13º e das férias. Por isso um vendedor comissionado sempre custa mais do que a soma das comissões pagas mês a mês. O que você paga em janeiro volta, em pedaços, no 13º de dezembro e nas férias.
QUANTO A COMISSÃO CUSTA DE VERDADE PARA A EMPRESA
Uma comissão de R$ 2.000 nunca custa R$ 2.000 para a empresa. Somando o DSR, a provisão de 13º, a provisão de férias mais um terço e o FGTS, o custo mensal real passa com folga do valor que o vendedor vê no holerite. Quem monta a política de comissão olhando só o percentual descobre tarde demais que a margem que parecia gorda não fecha.
Antes de prometer 5% ao vendedor, lembre que sobre a comissão ainda entram DSR, mais ou menos 1/12 de 13º, cerca de 1/12 + 1/3 de férias e 8% de FGTS. Na conta grossa, cada real de comissão custa perto de R$ 1,30 para a empresa. Calcule a comissão pelo custo real, não pelo percentual nominal, ou a margem do produto vai embora sem você ver.
Esse controle, a política de comissão, os recibos e a folha em ordem, é o que mantém a pasta de Funcionários (a pasta 9 do Arquivo Gestor EmpresaPro) pronta para qualquer fiscalização ou reclamação trabalhista. Empresa organizada não descobre o custo do time de vendas num processo: ela já sabe, mês a mês, quanto cada vendedor pesa no caixa. Para montar o time e as regras, veja também a folha de pagamento sem enrolação.
“Comissão sem DSR não é economia. É um empréstimo que o vendedor te cobra com juros no dia em que sair da empresa.”
Roberto Machado
Perguntas Frequentes
O que mais chega na caixa de dúvidas sobre o cálculo de comissão
Q:O DSR sobre comissão vale para quem trabalha de segunda a sexta?
Vale. O DSR remunera os dias de descanso, que incluem os domingos e os feriados, além do descanso semanal. Mesmo quem trabalha de segunda a sexta tem domingos e eventuais feriados no mês, e a comissão referente a esses dias precisa ser paga. Muda apenas a quantidade de dias úteis usada no divisor do cálculo.
Q:Vendedor que só recebe comissão, sem salário fixo, tem direito a DSR?
Tem. O comissionista puro (sem salário fixo) também tem direito ao DSR sobre as comissões, além da garantia de receber ao menos o salário mínimo no mês. O cálculo do DSR é o mesmo: a comissão do mês dividida pelos dias úteis, multiplicada pelos domingos e feriados. A ausência de salário fixo não elimina o descanso remunerado.
Q:Comissão tem desconto de FGTS e INSS?
Sim. A comissão é parcela salarial: entra na base do FGTS (8% depositado pela empresa) e na base do INSS e do IRRF do funcionário, somada ao salário do mês. O DSR sobre a comissão também integra essas bases. Por isso a comissão não é um valor "solto": ela puxa encargos como qualquer outra parcela do salário.
Q:Como calcular a comissão quando há devoluções ou cancelamentos de venda?
A comissão incide sobre a venda efetivamente concretizada. Se a venda é cancelada ou o produto é devolvido, a comissão correspondente pode ser estornada, desde que isso esteja previsto na política de comissão e no contrato. O que não se pode é descontar comissão já paga de forma retroativa e genérica: a regra do estorno precisa ser clara e acordada antes, para não virar desconto indevido no salário.
A CONTA É SIMPLES. O QUE PEGA É O QUE VEM DEPOIS DELA
Calcular a comissão em si é multiplicação de primeira série: vendas vezes percentual. O que separa a empresa organizada da que apanha na Justiça do Trabalho não é a conta da comissão. É lembrar do DSR, provisionar os reflexos de 13º e férias, e saber o custo real antes de prometer qualquer percentual ao vendedor.
Quem calcula a comissão pelo custo real vende com margem. Quem calcula pelo percentual nominal descobre no fim do mês que trabalhou de graça.
Simule os valores na calculadora acima, inclua o DSR desde o primeiro pagamento e mantenha a política de comissão documentada. Para os demais artigos sobre gestão de pessoas e folha, veja a área de Funcionários.
Produzido por Roberto Machado com assistência de IA e revisão editorial.
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