
Prazo de Guarda de Documentos: Tabela por Tipo para Pequenas Empresas
Quanto tempo guardar nota fiscal, contrato de trabalho, FGTS, alvará e outros documentos. Tabela prática com base na legislação brasileira para micro e pequenos negócios.

Destruir documento antes do prazo é infração. Guardar além do necessário é risco desnecessário sob a LGPD. O problema é que a legislação brasileira espalha os prazos por dezenas de leis diferentes: Código Tributário, CLT, Lei do FGTS, Código Civil. Nenhuma delas organiza o assunto de forma que o empresário consiga consultar em cinco minutos.
Esta tabela consolida os principais prazos de guarda para micro e pequenos negócios, com a base legal de cada um. Use-a como referência para organizar o memória passiva (12.02) do método EmpresaPro. Para cada documento com prazo vencido, aplique o protocolo de descarte seguro.
Importante: esta tabela não substitui assessoria jurídica
DOCUMENTOS FISCAIS E CONTÁBEIS
Esta é a categoria com maior volume e os prazos mais rigorosos. A Receita Federal pode fiscalizar os últimos 5 anos de operações, o que significa que qualquer documento que suporte a escrituração fiscal precisa estar disponível nesse período mínimo.
| Documento | Prazo mínimo | Base legal |
|---|---|---|
| Nota Fiscal (NF-e, NFS-e) | 5 anos | CTN, art. 173 |
| Livros contábeis (Diário, Razão) | 5 anos | Código Civil, art. 1.194 |
| DCTF e declarações federais | 5 anos | CTN, art. 173 |
| SPED Fiscal e Contábil | 5 anos | IN RFB 787/2007 |
| Guias de recolhimento (DARF, DAS) | 5 anos | CTN, art. 173 |
| Extratos bancários | 5 anos | Código Civil, art. 206 |
| Comprovantes de pagamento a fornecedores | 5 anos | CTN, art. 173 |
| IRPJ e CSLL (declaração anual) | 5 anos | CTN, art. 173 |
Simples Nacional: mesmo prazo
DOCUMENTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
Esta é a categoria com os prazos mais longos. O prazo prescricional trabalhista é de 2 anos após o encerramento do contrato, mas o INSS e o FGTS têm prazos muito maiores. Guarde qualquer documento que prove relação de emprego, salário e recolhimento de encargos até o prazo mais longo aplicável.
| Documento | Prazo mínimo | Base legal |
|---|---|---|
| Contratos de trabalho (CTPS, ficha de registro) | 5 anos após demissão | CLT, art. 11 |
| Folhas de pagamento (holerites) | 10 anos | Lei 8.212/1991, art. 32 |
| Guias de recolhimento do INSS (GPS) | 10 anos | Lei 8.212/1991, art. 45 |
| FGTS: GFIP e comprovantes de depósito | 30 anos | Lei 8.036/1990, art. 23 |
| Acordo e convenção coletiva de trabalho | 5 anos após vigência | CLT, art. 614 |
| Férias: avisos e recibos | 5 anos | CLT, art. 11 |
| eSocial: eventos de SST e treinamentos | 10 anos | IN INSS 77/2015 |
| Rescisões (TRCT, homologações) | 5 anos após demissão | CLT, art. 11 |
FGTS: 30 anos não é exagero
DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS E CONTRATOS CIVIS
| Documento | Prazo mínimo | Base legal |
|---|---|---|
| Contrato social e todos os aditivos | Permanente | Código Civil, art. 1.150 |
| Atas de reunião de sócios | Permanente | Código Civil, art. 1.075 |
| CNPJ e inscrições fiscais | Permanente | RFB |
| Contratos com clientes e fornecedores | 5 anos após vencimento | Código Civil, art. 206 |
| Contratos de locação de imóvel | 3 anos após encerramento | Lei 8.245/1991 |
| Escrituras e registros de imóveis | Permanente | Lei 6.766/1979 |
| Alvarás e licenças de funcionamento | 5 anos após vencimento | Código Civil, art. 206 |
Documentos permanentes não vão para o arquivo morto
COMO APLICAR A TABELA NO ARQUIVO MORTO
Conhecer o prazo não resolve o problema sozinho. É preciso ter um sistema que aplique o prazo automaticamente a cada documento novo. Veja como fazer:
Etiquete o documento na entrada
No momento em que o documento chega ou é criado, anote na etiqueta ou na pasta digital: tipo do documento, data de criação e data de vencimento do prazo de guarda. Exemplo: "NF-e 2026 — guardar até 2031".
Organize o arquivo morto por ano
No 12.04, crie subpastas por ano de referência do documento, não pelo ano atual. Notas fiscais de 2022 ficam em "12.04/2022/Fiscal", não misturadas com 2023. Isso facilita a identificação dos documentos prontos para descarte.
Faça revisão anual em janeiro
Uma vez por ano, em janeiro, revise o arquivo morto com esta tabela em mãos. Identifique quais pastas anuais já atingiram o prazo de guarda e liste para o protocolo de descarte. Nunca descarte sem registrar.
DÚVIDAS FREQUENTES
Perguntas sobre prazos de guarda
As dúvidas mais comuns de quem organiza o arquivo pela primeira vez
Q:O prazo de guarda começa na data do documento ou no vencimento?
Depende do tipo. Para documentos fiscais (NF-e, DCTF), o prazo começa no encerramento do exercício a que se refere, não na data do documento. Para contratos, o prazo começa no vencimento ou rescisão. Para holerites, começa na data do pagamento. Na dúvida, guarde sempre a partir da data mais conservadora.
Q:Empresa em processo judicial pode descartar documentos com prazo vencido?
Não. Enquanto houver processo judicial, trabalhista ou administrativo em curso relacionado ao documento, ele deve ser mantido independentemente do prazo de guarda. O prazo de guarda aplica-se apenas quando não há litígio pendente. Consulte seu advogado antes de descartar qualquer coisa durante um processo.
Q:Documentos digitais têm o mesmo prazo que documentos físicos?
Sim, o prazo de guarda independe do suporte. Uma NF-e no XML da SEFAZ tem o mesmo prazo que uma nota fiscal impressa. O que importa é que o documento digital seja autêntico, íntegro e acessível durante todo o prazo. Isso significa backup redundante e formato que possa ser aberto no futuro (evite formatos proprietários obsoletos).
CONCLUSÃO: PRAZO CERTO, DESCARTE SEGURO
Guardar documento por mais tempo do que o necessário não é prudência: é risco de LGPD e desperdício de espaço. Guardar por menos tempo do que o obrigatório é infração. O prazo correto é o equilíbrio entre as duas exposições.
“Empresa organizada não guarda tudo para sempre nem descarta antes da hora. Guarda o necessário pelo tempo exato que a lei determina, registra o que foi destruído e dorme tranquila.”
Roberto Machado
Use esta tabela para fazer a revisão anual do arquivo morto em janeiro. Para documentos prontos para descarte, siga o protocolo de descarte seguro. Para documentos físicos que serão eliminados, considere digitalizar antes de descartar os que ainda estão dentro do prazo.
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