
Sua nota fiscal muda dia 1º de setembro (não dia 3 de agosto)
A mudança de 3 de agosto na nota fiscal não vale para quem é do Simples Nacional. A que vale começa em 1º de setembro: quem presta serviço passa a emitir só pelo Emissor Nacional, e o sistema da prefeitura sai de cena.

Você passou a semana lendo que a sua nota fiscal mudou no dia 3 de agosto. Tenho uma notícia boa e uma ruim. A boa: quase certamente não mudou. A ruim: a que muda de verdade para você vence daqui a poucas semanas, e sobre essa quase ninguém escreveu.
Duas coisas completamente diferentes estão sendo tratadas como se fossem a mesma, e o resultado é um empresário do Simples correndo atrás de uma obrigação que é do Lucro Real enquanto deixa passar a que é dele.
Vou separar as duas em dois parágrafos e depois te mostrar em qual grupo você está.
Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviço sujeito ao ISS passam a emitir a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional. Sistema próprio da prefeitura deixa de ser opção. Base: Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026.
A MUDANÇA DE 3 DE AGOSTO NÃO É SUA
No dia 3 de agosto de 2026 entrou em vigor o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026, que tornou obrigatório o preenchimento dos campos de IBS e CBS na NF-e e na NFC-e. Sem esses campos, a nota não é validada.
É uma mudança grande. Só que ela vale para quem está no Lucro Real e no Lucro Presumido. Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS só chega em 1º de janeiro de 2027.
Ou seja: a manchete que apareceu no seu grupo de WhatsApp cinco vezes essa semana é verdadeira, é urgente, e não é sobre você. Ela é sobre a empresa do seu cliente.
Não culpo quem escreveu. A reforma tributária tem tantas datas, tantos regimes e tantas siglas novas que ficou mais fácil publicar "muda tudo em agosto" do que explicar para quem muda o quê. O problema é que o empresário lê isso e faz uma de duas coisas, ambas ruins: entra em pânico com um prazo que não é dele, ou conclui que é tudo alarme falso e ignora o próximo aviso. Que é justamente este.
O QUE MUDA DE VERDADE EM 1º DE SETEMBRO
A partir de 1º de setembro de 2026, toda microempresa e empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional que presta serviço sujeito ao ISS fica obrigada a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no padrão nacional, e exclusivamente pelo Emissor Nacional.
Emissor Nacional é o sistema único da Receita, em duas modalidades: o portal na web, onde você emite a nota manualmente, e a API, por onde o seu ERP ou sistema de gestão emite sozinho. O que sai de cena é o meio do caminho: o sistema próprio da prefeitura, aquele portal municipal que cada cidade fez do seu jeito, deixa de ser uma opção válida para quem é do Simples.
A regra saiu na Resolução CGSN nº 189, publicada em 23 de abril de 2026. Ou seja, ela está no Diário Oficial há mais de três meses. Se essa é a primeira vez que você ouve falar dela, você não é exceção: é a regra.
E aqui vai o detalhe que eu acho impagável: o MEI já é obrigado a fazer exatamente isso desde 1º de setembro de 2023, pela Resolução CGSN nº 169/2022. O microempreendedor individual, o menor de todos, foi para a fila três anos antes da microempresa e da empresa de pequeno porte.
Se você é MEI e está lendo isso achando que vai ter trabalho novo: relaxa. Você já faz isso desde 2023. Quem vai passar por essa adaptação agora são os seus concorrentes maiores.
“A mudança estava no Diário Oficial em abril. O empresário só ficou sabendo em agosto, e por uma manchete sobre outro assunto.”
Roberto Machado
Fundador do EmpresaPro
COMO SABER SE PEGA VOCÊ
São três perguntas. Se a resposta for sim nas três, o prazo é seu:
- Sua empresa é ME ou EPP optante pelo Simples Nacional
- Você presta serviço sujeito ao ISS (não é só venda de produto)
- Hoje você emite pelo portal da prefeitura ou por sistema integrado a ele
Ação: credenciar no Emissor Nacional e testar uma emissão antes de 1º de setembro.
- MEI: já emite pelo padrão nacional desde setembro de 2023
- Empresa que só vende produto e não presta serviço com ISS
- Quem já emite pelo Emissor Nacional hoje, por opção
- Lucro Real e Presumido: o calendário de vocês é outro, e já começou
Ação: confirmar com quem cuida da emissão. Cinco minutos resolvem.
A dúvida mais comum aqui é a empresa que faz as duas coisas, vende produto e presta serviço. Nesse caso a parte de serviço entra na regra, e a de produto segue o calendário da NF-e. Não é sorte sua, é só a lei sendo lei.
MEU MUNICÍPIO NÃO ADERIU. VALE PARA MIM?
Vale. Esse é o ponto que mais gera confusão, então vou ser direto: o prazo é nacional e independe da adesão da sua prefeitura ao Emissor Nacional.
A tentação de pensar "minha cidade nem aderiu, então não é comigo" é grande e é justamente onde muita gente vai se enrolar. A obrigação nasce da sua condição de optante pelo Simples Nacional, não do que a sua prefeitura decidiu fazer. Se o município não aderiu, o problema é dele. O prazo continua sendo seu.
O QUE FAZER ANTES DE 1º DE SETEMBRO
Se o prazo é seu, o trabalho é pequeno. O risco não é a dificuldade: é deixar para o dia 30 e descobrir que travou.
Trinta segundos com quem cuida da contabilidade
Passo 1 de 4
Pergunte ao seu contador: sou ME ou EPP no Simples, e presto serviço sujeito a ISS? Se sim nos dois, o prazo de setembro é seu. Se você ainda tem dúvida sobre o seu enquadramento, veja a diferença entre MEI, ME e EPP.
Portal gov.br/nfse, com a conta gov.br da empresa
Passo 2 de 4
O credenciamento é feito no portal nacional da NFS-e com o certificado digital ou a conta gov.br. É o mesmo ambiente que o MEI já usa desde 2023, então não é sistema experimental: é sistema rodado.
A pergunta certa em uma mensagem
Passo 3 de 4
Se você usa ERP ou software de gestão, mande ao suporte: "vocês já integram com a API do Emissor Nacional da NFS-e, para o prazo de 1º de setembro de 2026 do Simples?" Se não souberem do que se trata, é sinal de alerta e você tem tempo de resolver.
O passo que quase todo mundo pula
Passo 4 de 4
Emita uma nota real pelo caminho novo antes do prazo. É a única forma de descobrir um problema enquanto ainda existe tempo de contornar. Descobrir no dia 1º, com cliente esperando nota, é outro tipo de conversa.
E O IBS E A CBS, QUANDO CHEGAM PARA VOCÊ
Em 1º de janeiro de 2027, para os optantes pelo Simples Nacional. Antes disso, o calendário dos campos de IBS e CBS corre assim: NF-e e NFC-e desde 3 de agosto de 2026, e a NFS-e de forma escalonada, com grupos entrando em 1º de outubro e em 1º de dezembro de 2026 conforme a atividade.
Repare que são duas mudanças empilhadas em cima da mesma nota fiscal, com quatro datas diferentes, em três documentos, separadas por regime e por atividade. Isso não é desorganização de quem lê, é a natureza do que foi aprovado. Se você quer o mapa inteiro sem se perder, ele está no guia da Reforma Tributária para pequenas empresas, e a leitura do que muda no seu bolso está em IVA 2026.
Perguntas Frequentes
Q:Sou do Simples Nacional. A mudança de 3 de agosto de 2026 vale para mim?
Não. A obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS na NF-e e na NFC-e que entrou em vigor em 3 de agosto de 2026 vale para empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido. Para optantes pelo Simples Nacional, esses campos passam a ser obrigatórios em 1º de janeiro de 2027.
Q:O que muda para o Simples Nacional em 1º de setembro de 2026?
Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviço sujeito ao ISS passam a emitir a NFS-e no padrão nacional exclusivamente pelo Emissor Nacional, na modalidade web ou por API. Sistemas próprios das prefeituras deixam de ser opção válida. A base legal é a Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026.
Q:Vale mesmo se o meu município não aderiu ao Emissor Nacional?
Sim. O prazo é nacional e independe da adesão do município. A obrigação nasce da condição de optante pelo Simples Nacional, não da decisão da prefeitura. Se o município não aderiu, a empresa continua obrigada a emitir pelo Emissor Nacional no prazo federal.
Q:MEI precisa fazer alguma coisa até setembro de 2026?
Não. O MEI prestador de serviço já é obrigado a emitir a NFS-e pelo padrão nacional desde 1º de setembro de 2023, por força da Resolução CGSN nº 169/2022. O prazo de setembro de 2026 alcança microempresas e empresas de pequeno porte, que estão fazendo agora a adaptação que o MEI fez três anos antes.
Q:Minha empresa vende produto e também presta serviço. Como fica?
As duas regras convivem. A parte de prestação de serviço sujeita ao ISS entra na obrigatoriedade do Emissor Nacional em 1º de setembro de 2026. A parte de venda de produto segue o calendário da NF-e e da NFC-e, com os campos de IBS e CBS chegando em 1º de janeiro de 2027 para quem é do Simples Nacional.
O RISCO NÃO É A MUDANÇA, É OLHAR PARA A DATA ERRADA
Trocar o portal de emissão de nota é das obrigações mais simples que a reforma vai te impor nos próximos anos. Dá para resolver numa tarde. O que transforma isso em problema é chegar em setembro achando que já tinha resolvido em agosto, porque o assunto parecia o mesmo.
Existe um padrão aqui que vale além dessa nota fiscal: quando muda a regra, o barulho vem todo de uma vez e sem endereço. Cabe a você fazer a triagem, e a triagem é sempre a mesma dupla de perguntas: qual regime, qual documento. Quem tem isso organizado passa por esse tipo de mudança sem susto. Quem não tem descobre no balcão.
Se quiser levar essas datas para a conversa certa, a pauta de reunião com o contador já tem o espaço para isso. Para entender o que a reforma cria para quem trabalha por conta, veja CNPJ obrigatório para autônomo. E para o resto das obrigações da empresa, a área de Administração reúne tudo.
Produzido por Roberto Machado com assistência de IA e revisão editorial.
Comentários
Dúvida sobre o artigo, ou como isso funciona na sua empresa? Pergunte aqui.
Conteúdo que pode te interessar

Reforma Tributária: Guia Prático para Pequenas Empresas (2026-2033)
O que muda, quando muda, e o que fazer antes de cada prazo para não ser pego de surpresa.
Ler artigo
NFS-e muda em julho: o que fazer antes de 1º de julho de 2026
A API nacional do DANFSe encerrou em julho. Entenda o que essa mudança alterou na geração do documento auxiliar.
Ler artigoEmpresaPro Planner 2026
Aprenda a Dirigir a Empresa uma Semana por Vez
Sua empresa te suga o dia inteiro e mesmo assim você nunca sai do operacional. O Planner te diz o que fazer hoje, uma frente por semana, até a casa rodar sem depender de você. É de graça e você começa pelo dia de hoje.
Você está na Semana 2
Foco no Mercado da empresa.
Na próxima semana
Pessoas...
Grátis, sem cadastro pra começar. Método validado por mais de 1.500 empresários. Já conhece? Veja a assinatura →
Abrir meu Planner grátis