Sua nota fiscal muda dia 1º de setembro (não dia 3 de agosto)
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Sua nota fiscal muda dia de setembro (não dia 3 de agosto)

A mudança de 3 de agosto na nota fiscal não vale para quem é do Simples Nacional. A que vale começa em 1º de setembro: quem presta serviço passa a emitir só pelo Emissor Nacional, e o sistema da prefeitura sai de cena.

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Por Roberto Machado07 ago, 26 | Leitura: 10min

Você passou a semana lendo que a sua nota fiscal mudou no dia 3 de agosto. Tenho uma notícia boa e uma ruim. A boa: quase certamente não mudou. A ruim: a que muda de verdade para você vence daqui a poucas semanas, e sobre essa quase ninguém escreveu.

Duas coisas completamente diferentes estão sendo tratadas como se fossem a mesma, e o resultado é um empresário do Simples correndo atrás de uma obrigação que é do Lucro Real enquanto deixa passar a que é dele.

Vou separar as duas em dois parágrafos e depois te mostrar em qual grupo você está.

A MUDANÇA DE 3 DE AGOSTO NÃO É SUA

No dia 3 de agosto de 2026 entrou em vigor o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026, que tornou obrigatório o preenchimento dos campos de IBS e CBS na NF-e e na NFC-e. Sem esses campos, a nota não é validada.

É uma mudança grande. Só que ela vale para quem está no Lucro Real e no Lucro Presumido. Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS só chega em 1º de janeiro de 2027.

Ou seja: a manchete que apareceu no seu grupo de WhatsApp cinco vezes essa semana é verdadeira, é urgente, e não é sobre você. Ela é sobre a empresa do seu cliente.

Não culpo quem escreveu. A reforma tributária tem tantas datas, tantos regimes e tantas siglas novas que ficou mais fácil publicar "muda tudo em agosto" do que explicar para quem muda o quê. O problema é que o empresário lê isso e faz uma de duas coisas, ambas ruins: entra em pânico com um prazo que não é dele, ou conclui que é tudo alarme falso e ignora o próximo aviso. Que é justamente este.

O QUE MUDA DE VERDADE EM 1º DE SETEMBRO

A partir de 1º de setembro de 2026, toda microempresa e empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional que presta serviço sujeito ao ISS fica obrigada a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no padrão nacional, e exclusivamente pelo Emissor Nacional.

Emissor Nacional é o sistema único da Receita, em duas modalidades: o portal na web, onde você emite a nota manualmente, e a API, por onde o seu ERP ou sistema de gestão emite sozinho. O que sai de cena é o meio do caminho: o sistema próprio da prefeitura, aquele portal municipal que cada cidade fez do seu jeito, deixa de ser uma opção válida para quem é do Simples.

A regra saiu na Resolução CGSN nº 189, publicada em 23 de abril de 2026. Ou seja, ela está no Diário Oficial há mais de três meses. Se essa é a primeira vez que você ouve falar dela, você não é exceção: é a regra.

O que não muda
A obrigação de emitir nota continua exatamente a mesma. O que muda é por onde você emite. Ninguém está criando imposto novo aqui, nem alterando alíquota, nem mexendo no seu DAS. É troca de balcão, não de conta.

E aqui vai o detalhe que eu acho impagável: o MEI já é obrigado a fazer exatamente isso desde 1º de setembro de 2023, pela Resolução CGSN nº 169/2022. O microempreendedor individual, o menor de todos, foi para a fila três anos antes da microempresa e da empresa de pequeno porte.

Se você é MEI e está lendo isso achando que vai ter trabalho novo: relaxa. Você já faz isso desde 2023. Quem vai passar por essa adaptação agora são os seus concorrentes maiores.

A mudança estava no Diário Oficial em abril. O empresário só ficou sabendo em agosto, e por uma manchete sobre outro assunto.

Roberto Machado

Fundador do EmpresaPro

COMO SABER SE PEGA VOCÊ

São três perguntas. Se a resposta for sim nas três, o prazo é seu:

!
O prazo de setembro é seu
  • Sua empresa é ME ou EPP optante pelo Simples Nacional
  • Você presta serviço sujeito ao ISS (não é só venda de produto)
  • Hoje você emite pelo portal da prefeitura ou por sistema integrado a ele

Ação: credenciar no Emissor Nacional e testar uma emissão antes de 1º de setembro.

Não é com você (por ora)
  • MEI: já emite pelo padrão nacional desde setembro de 2023
  • Empresa que só vende produto e não presta serviço com ISS
  • Quem já emite pelo Emissor Nacional hoje, por opção
  • Lucro Real e Presumido: o calendário de vocês é outro, e já começou

Ação: confirmar com quem cuida da emissão. Cinco minutos resolvem.

A dúvida mais comum aqui é a empresa que faz as duas coisas, vende produto e presta serviço. Nesse caso a parte de serviço entra na regra, e a de produto segue o calendário da NF-e. Não é sorte sua, é só a lei sendo lei.

MEU MUNICÍPIO NÃO ADERIU. VALE PARA MIM?

Vale. Esse é o ponto que mais gera confusão, então vou ser direto: o prazo é nacional e independe da adesão da sua prefeitura ao Emissor Nacional.

A tentação de pensar "minha cidade nem aderiu, então não é comigo" é grande e é justamente onde muita gente vai se enrolar. A obrigação nasce da sua condição de optante pelo Simples Nacional, não do que a sua prefeitura decidiu fazer. Se o município não aderiu, o problema é dele. O prazo continua sendo seu.

O QUE FAZER ANTES DE 1º DE SETEMBRO

Se o prazo é seu, o trabalho é pequeno. O risco não é a dificuldade: é deixar para o dia 30 e descobrir que travou.

Confirme seu regime e o tipo de serviço

Trinta segundos com quem cuida da contabilidade

Passo 1 de 4

Pergunte ao seu contador: sou ME ou EPP no Simples, e presto serviço sujeito a ISS? Se sim nos dois, o prazo de setembro é seu. Se você ainda tem dúvida sobre o seu enquadramento, veja a diferença entre MEI, ME e EPP.

E O IBS E A CBS, QUANDO CHEGAM PARA VOCÊ

Em 1º de janeiro de 2027, para os optantes pelo Simples Nacional. Antes disso, o calendário dos campos de IBS e CBS corre assim: NF-e e NFC-e desde 3 de agosto de 2026, e a NFS-e de forma escalonada, com grupos entrando em 1º de outubro e em 1º de dezembro de 2026 conforme a atividade.

Repare que são duas mudanças empilhadas em cima da mesma nota fiscal, com quatro datas diferentes, em três documentos, separadas por regime e por atividade. Isso não é desorganização de quem lê, é a natureza do que foi aprovado. Se você quer o mapa inteiro sem se perder, ele está no guia da Reforma Tributária para pequenas empresas, e a leitura do que muda no seu bolso está em IVA 2026.

Guarde este critério
Toda vez que aparecer uma manchete sobre mudança na nota fiscal, faça duas perguntas antes de qualquer coisa: qual regime e qual documento. Sem essas duas respostas, a notícia não é informação, é ruído.

Perguntas Frequentes

Q:Sou do Simples Nacional. A mudança de 3 de agosto de 2026 vale para mim?

Não. A obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS na NF-e e na NFC-e que entrou em vigor em 3 de agosto de 2026 vale para empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido. Para optantes pelo Simples Nacional, esses campos passam a ser obrigatórios em 1º de janeiro de 2027.

Q:O que muda para o Simples Nacional em 1º de setembro de 2026?

Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviço sujeito ao ISS passam a emitir a NFS-e no padrão nacional exclusivamente pelo Emissor Nacional, na modalidade web ou por API. Sistemas próprios das prefeituras deixam de ser opção válida. A base legal é a Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026.

Q:Vale mesmo se o meu município não aderiu ao Emissor Nacional?

Sim. O prazo é nacional e independe da adesão do município. A obrigação nasce da condição de optante pelo Simples Nacional, não da decisão da prefeitura. Se o município não aderiu, a empresa continua obrigada a emitir pelo Emissor Nacional no prazo federal.

Q:MEI precisa fazer alguma coisa até setembro de 2026?

Não. O MEI prestador de serviço já é obrigado a emitir a NFS-e pelo padrão nacional desde 1º de setembro de 2023, por força da Resolução CGSN nº 169/2022. O prazo de setembro de 2026 alcança microempresas e empresas de pequeno porte, que estão fazendo agora a adaptação que o MEI fez três anos antes.

Q:Minha empresa vende produto e também presta serviço. Como fica?

As duas regras convivem. A parte de prestação de serviço sujeita ao ISS entra na obrigatoriedade do Emissor Nacional em 1º de setembro de 2026. A parte de venda de produto segue o calendário da NF-e e da NFC-e, com os campos de IBS e CBS chegando em 1º de janeiro de 2027 para quem é do Simples Nacional.

O RISCO NÃO É A MUDANÇA, É OLHAR PARA A DATA ERRADA

Trocar o portal de emissão de nota é das obrigações mais simples que a reforma vai te impor nos próximos anos. Dá para resolver numa tarde. O que transforma isso em problema é chegar em setembro achando que já tinha resolvido em agosto, porque o assunto parecia o mesmo.

Existe um padrão aqui que vale além dessa nota fiscal: quando muda a regra, o barulho vem todo de uma vez e sem endereço. Cabe a você fazer a triagem, e a triagem é sempre a mesma dupla de perguntas: qual regime, qual documento. Quem tem isso organizado passa por esse tipo de mudança sem susto. Quem não tem descobre no balcão.

Se quiser levar essas datas para a conversa certa, a pauta de reunião com o contador já tem o espaço para isso. Para entender o que a reforma cria para quem trabalha por conta, veja CNPJ obrigatório para autônomo. E para o resto das obrigações da empresa, a área de Administração reúne tudo.

Produzido por Roberto Machado com assistência de IA e revisão editorial.

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