
Carta de Anuência para Baixa de Protesto: Modelo Pronto
Modelo de carta de anuência para baixa de protesto pronto para usar. Campos obrigatórios, como entregar no cartório e erros que invalidam o documento.

Protesto no CNPJ é como um interruptor. Tudo para: crédito negado, fornecedor que some, contrato com governo que não sai. E a solução não é negociar a dívida, porque você já pagou. A solução é convencer o cartório de que o credor concorda em apagar aquilo. Para isso existe a carta de anuência.
Este artigo tem dois modelos prontos para copiar, um guia de preenchimento campo a campo e o passo a passo completo para entregar no cartório e efetivar a baixa. Se você é o credor que precisa emitir a carta, está no lugar certo. Se você é o devedor que precisa cobrar a carta do credor, também: está aqui o que ela precisa ter para o cartório aceitar.
O QUE É A CARTA DE ANUÊNCIA PARA BAIXA DE PROTESTO
A carta de anuência para baixa de protesto é o documento emitido pelo credor autorizando o cartório a cancelar o registro do protesto. Sem essa carta, o cartório não remove o apontamento, mesmo que o devedor apresente comprovante de pagamento. A Lei 9.492/1997 exige a anuência expressa de quem protestou o título.
Em termos simples: o protesto foi um aviso público de dívida não paga. A carta de anuência é o recuo oficial do credor dizendo que a dívida foi quitada e o aviso pode ser retirado. Sem esse recuo formal, o aviso fica no ar para sempre.
| Quem assina | Quem entrega no cartório | Prazo após entrega |
|---|---|---|
| O credor (quem protestou o título) | O devedor ou seu representante | 3 a 5 dias úteis (até 24h em SP, RJ e MG) |
MODELO PRONTO: CARTA DE ANUÊNCIA PARA BAIXA DE PROTESTO
Dois modelos abaixo: um para quando o credor é pessoa jurídica (CNPJ) e outro para pessoa física (CPF). Copie para o Word ou Google Docs, substitua os campos entre colchetes e assine.
Modelo para pessoa jurídica (CNPJ)
[Local], [data]
Ao Tabelião do [Nome do Cartório] de Protestos de Títulos
[Cidade/Estado]
Assunto: Anuência para Baixa de Protesto
[Nome da empresa credora], inscrita no CNPJ sob o n.º [CNPJ], com sede na [Endereço completo], neste ato representada por [Nome do representante legal], portador(a) do CPF n.º [CPF do representante], na qualidade de [Cargo/Sócio], vem por meio desta carta autorizar a baixa do(s) seguinte(s) protesto(s):
DADOS DO PROTESTO:
Devedor: [Nome completo do devedor]
CPF/CNPJ do devedor: [CPF ou CNPJ]
Título(s): [Tipo — duplicata, cheque, nota promissória — n.º do título]
Valor: R$ [valor]
Data do protesto: [data]
N.º do protesto/livro: [se disponível]
Declaro que a obrigação que originou o(s) referido(s) protesto(s) foi integralmente quitada, motivo pelo qual autorizo a baixa definitiva do(s) apontamento(s) nos registros deste Cartório.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
___________________________________
[Nome do representante legal]
[Cargo: Sócio / Diretor / Procurador]
[Nome da empresa]
CNPJ: [CNPJ]
Modelo para pessoa física (CPF)
[Local], [data]
Ao Tabelião do [Nome do Cartório] de Protestos de Títulos
[Cidade/Estado]
Assunto: Anuência para Baixa de Protesto
[Nome completo do credor], portador(a) do CPF n.º [CPF], residente e domiciliado(a) na [Endereço completo], vem por meio desta carta autorizar a baixa do(s) seguinte(s) protesto(s):
DADOS DO PROTESTO:
Devedor: [Nome completo do devedor]
CPF/CNPJ do devedor: [CPF ou CNPJ]
Título(s): [Tipo e n.º do título]
Valor: R$ [valor]
Data do protesto: [data]
Declaro que a obrigação que originou o(s) referido(s) protesto(s) foi integralmente quitada, e autorizo a baixa definitiva do(s) apontamento(s).
___________________________________
[Nome completo]
CPF: [CPF]
RG: [RG]
Como usar os modelos
Clique no botão acima para abrir diretamente no Google Docs. Substitua os campos entre colchetes, imprima e assine à mão, ou use assinatura digital qualificada via Gov.br, ClickSign ou DocuSign. Guarde a via assinada na pasta 📁 07.10 do seu Arquivo Gestor junto com o comprovante de pagamento da dívida.
COMO PREENCHER A CARTA CAMPO A CAMPO
Cada campo tem uma função. Preencher errado ou omitir qualquer informação pode fazer o cartório devolver a carta sem processar a baixa.
- Identificação do credor. Razão social completa (não nome fantasia), CNPJ e endereço completo. Para pessoa física: nome como no RG, CPF. Qualquer divergência com o cadastro do cartório trava o processo.
- Identificação do devedor. Exatamente como consta no registro do protesto. Se o protesto foi registrado com "João Silva" e você escrever "João Alberto Silva", o cartório pode não localizar o registro e devolver a carta.
- Dados do título protestado. Tipo (duplicata, cheque, nota promissória), número e valor. Se não tiver o número, ligue para o cartório com os dados do devedor e a data do protesto para localizarem o registro.
- Data do protesto. Consta no comunicado recebido quando o título foi protestado. Sem o comunicado, o cartório fornece a certidão de protesto mediante solicitação paga.
- Declaração de quitação integral. A frase "integralmente quitada" é fundamental. Não use "parcialmente". Se ainda há valores pendentes, a carta não pode ser emitida, e emiti-la mesmo assim configura documento falso.
- Assinatura com ou sem reconhecimento. Depende do cartório e do valor. Em SP e RJ, a maioria aceita sem reconhecimento para valores abaixo de R$ 10.000. Para valores altos ou dúvida, reconheça firma. Ligue antes de ir.
COMO ENTREGAR A CARTA E EFETIVAR A BAIXA NO CARTÓRIO
Ter a carta assinada é metade do trabalho. A outra metade é saber onde e como entregá-la para o cartório processar a baixa de fato.
Documentos para apresentar no cartório
- Carta de anuência original assinada (com reconhecimento de firma se exigido)
- Comprovante de pagamento da dívida (recibo, comprovante de transferência ou Pix)
- Documento de identidade de quem vai ao cartório
- Se for terceiro apresentando a carta: procuração simples do devedor
Prazo e custo da baixa
| Item | Referência | Observação |
|---|---|---|
| Prazo para baixar após entrega | 3 a 5 dias úteis | Até 24h em SP, RJ e MG (sistema eletrônico) |
| Custo da baixa (emolumentos) | R$ 30 a R$ 200 por protesto | Varia por estado e valor do título. Fixado pelo Tribunal de Justiça local |
| Quem paga os emolumentos | Normalmente o devedor | Pode ser negociado entre as partes |
| Reflexo nos birôs de crédito | 5 a 10 dias úteis após a baixa | SERASA, SPC e Boa Vista atualizam após comunicação do cartório |
O protesto bloqueia diretamente o capital de giro: qualquer linha de crédito fica suspensa enquanto o apontamento estiver ativo. A regularização não resolve o problema financeiro que originou a dívida, mas abre o caminho para retomar o acesso a crédito e fornecedores. Para entender como estruturar o financeiro da empresa como um todo, veja o guia completo de Financeiro.
Erros que fazem o cartório devolver a carta sem processar
- Nome do devedor divergente do cadastro. Uma letra a mais, abreviação ou nome fantasia no lugar da razão social: o cartório não localiza o registro e devolve sem processar.
- Credor incorreto. Se o título foi transferido por endosso ou cessão de crédito, a carta precisa ser do novo credor, não do original. O cartório confere quem consta como credor no registro.
- Carta sem reconhecimento de firma quando exigido. Ligue antes de sair com a carta já assinada. Cada cartório tem sua própria exigência.
- Apresentação em cartório errado. A baixa precisa ser feita no mesmo cartório que registrou o protesto. Para descobrir qual é, consulte o SERASA ou o sistema estadual de protesto do seu estado.
- Carta genérica sem identificar o título. "Autorizo a baixa de todos os protestos" sem identificar tipo, data e valor: o cartório rejeita. Cada protesto precisa ser identificado individualmente.
Se a empresa está regularizando protestos antigos enquanto reorganiza as finanças, vale também estruturar o fluxo de caixa para evitar que novos títulos vençam sem cobertura.
Dúvidas sobre carta de anuência para baixa de protesto
As perguntas mais comuns de empresários e devedores que precisam regularizar o CNPJ
Q:O credor é obrigado a emitir a carta de anuência após o pagamento?
Sim. Após o pagamento integral da dívida e das custas do protesto, o credor tem obrigação legal de emitir a carta. Recusar ou demorar injustificadamente configura abuso de direito (art. 187 do Código Civil) e pode gerar ação de indenização por danos morais. Se o credor se recusar, o devedor pode ingressar na Justiça para obter a anuência por decisão judicial.
Q:Carta de anuência enviada por e-mail tem validade no cartório?
Depende do estado e do cartório. Cartórios mais modernos, especialmente em SP e RJ, aceitam carta com assinatura digital qualificada com certificado ICP-Brasil (como o do Gov.br). E-mail simples com PDF sem assinatura digital qualificada geralmente não é aceito. Confirme com o cartório qual padrão eles aceitam antes de assinar.
Q:Qual a diferença entre baixa e cancelamento de protesto?
Baixa é a retirada do apontamento ativo após pagamento da dívida. O fato do protesto permanece no histórico por 5 anos, mas deixa de aparecer como pendência ativa. Cancelamento, em sentido estrito, ocorre quando há erro formal no registro (por exemplo, título já pago antes de ser protestado) e o credor pede a anulação do ato. Na prática, o mercado usa os dois termos para a mesma operação.
Q:O protesto sai automaticamente do SERASA após a baixa no cartório?
Não automaticamente, mas o cartório comunica os birôs de crédito. SERASA, SPC e Boa Vista atualizam o cadastro em 5 a 10 dias úteis após a comunicação do cartório. Se depois de 10 dias o registro ainda aparecer, solicite a atualização diretamente ao birô apresentando a certidão de baixa emitida pelo cartório.
Produzido por Roberto Machado com assistência de IA e revisão editorial.
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