Folha de Ponto: Modelo para Imprimir e Regras do Controle
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Folha de Ponto: Modelo para Imprimir e Regras do Controle

Modelo de folha de ponto grátis para preencher e imprimir, com feriados já marcados, e as regras: quem é obrigado, o que o TST mudou e como não perder a ação.

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Por Roberto Machado01 out, 26 | Leitura: 10min

A folha de ponto não serve para vigiar funcionário. Serve para ganhar uma ação trabalhista que ainda não existe. Quando ela chega, três anos depois, só uma pergunta importa: quem tem o papel? Se for você, a jornada é a que está anotada. Se não for, a jornada é a que o ex-funcionário escrever.

Abaixo está um modelo de folha de ponto para preencher e imprimir, com os dias do mês, os domingos e os feriados nacionais já marcados. Depois dele, as regras que decidem se você é obrigado a usar, o que o TST mudou na conta dos 20 funcionários e os erros que transformam a folha em prova contra você.

O que é a folha de ponto?

Folha de ponto é o registro diário dos horários de entrada, saída e intervalo de cada funcionário. É obrigatória para empresas com mais de 20 trabalhadores (art. 74, § 2º, da CLT) e pode ser manual, mecânica ou eletrônica. Abaixo desse número a lei dispensa, mas é ela que prova a jornada se houver cobrança de hora extra.

MODELO DE FOLHA DE PONTO PARA PREENCHER E IMPRIMIR

Preencha empresa, funcionário e mês, e imprima uma folha por pessoa. O modelo sai em A4, com uma linha por dia, colunas de entrada, intervalo, retorno, saída e horas extras, campo de rubrica diária e a declaração com as duas assinaturas no rodapé. Quer preencher tudo à caneta? Use o botão de imprimir em branco.

Folha de ponto para preencher e imprimir
Escolha o mês e a folha sai com os dias da semana, os domingos e os feriados nacionais já marcados. Uma folha por funcionário. Nada é enviado: tudo acontece no seu navegador.
às
Feriado da sua cidade

O modelo marca só os feriados nacionais, que valem no país inteiro. Feriado estadual e municipal muda de cidade para cidade: risque o dia na folha impressa antes de entregar ao funcionário.

QUEM É OBRIGADO A TER CONTROLE DE PONTO

É obrigado quem tem mais de 20 trabalhadores. A regra está no artigo 74, § 2º, da CLT, com a redação da Lei 13.874/2019, que subiu o limite de 10 para 20. Até 20, a lei não exige registro de jornada.

Sua situaçãoÉ obrigado?O que acontece sem ponto
Até 20 funcionários, somando todas as unidadesNãoNuma ação de hora extra, o funcionário precisa provar a jornada. Vira palavra contra palavra, decidida por testemunha
Mais de 20 funcionários na empresaSimO juiz presume verdadeira a jornada que o funcionário alegou (Súmula 338 do TST)
Mais de 20, com ponto de horário idêntico todo diaSim, e a folha não valeA folha "britânica" é descartada como prova e o efeito é o mesmo de não ter ponto
Funcionário que trabalha fora da empresaSim, se a empresa passa de 20O registro fica com o funcionário (art. 74, § 3º), mas a obrigação é sua

Na prática: quem tem três lojas com oito funcionários cada olhava loja por loja e se achava dispensado. Para o TST, essa empresa tem 24 trabalhadores e está obrigada a registrar a jornada em todas as unidades, inclusive na menor. Não é texto de lei, é interpretação de tribunal. Mas é a interpretação de quem vai julgar o seu caso, e apostar contra ela costuma sair caro.

QUANTO CUSTA NÃO TER A FOLHA DE PONTO

Uma hora extra por dia, alegada e sem papel para contestar, vira cerca de R$ 18 mil em cinco anos para um salário de R$ 2.000. E isso antes dos reflexos. A conta é curta, e vale fazer uma vez para nunca mais achar que folha de ponto é burocracia.

A conta da folha que faltou
  • Salário de R$ 2.000 ÷ 220 horas = R$ 9,09 a hora normal
  • Com adicional de 50% = R$ 13,64 a hora extra
  • 1 hora por dia × 22 dias = R$ 300 por mês
  • × 60 meses (os cinco anos que a lei deixa cobrar) = R$ 18.000
  • Depois disso ainda entram DSR, 13º, férias com um terço, FGTS, juros e correção.

Uma folha de papel por mês, assinada, custa centavos. A diferença entre as duas colunas é o argumento inteiro deste artigo. Para fazer a conta com o salário e as horas reais da sua equipe, use a calculadora de hora extra, que já soma os reflexos.

FOLHA MANUAL, RELÓGIO OU APLICATIVO: QUAL USAR

Os três valem. A CLT aceita registro manual, mecânico ou eletrônico, e o eletrônico segue a Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho. A escolha é de custo e de confiança no dado, não de legalidade.

TipoComo funcionaFaz sentido quando
Folha manualO funcionário anota os horários à caneta e assinaEquipe pequena, numa unidade só, com dono por perto para conferir
Relógio cartográfico (mecânico)Carimba o horário num cartão de papelQuem quer o horário impresso pela máquina, sem depender de software
REP-C (relógio eletrônico)Equipamento certificado que imprime comprovante a cada marcaçãoMuitos funcionários no mesmo endereço
REP-P (aplicativo ou sistema)Marcação pelo celular ou computador, em programa que cumpre a Portaria 671Equipe externa ou em várias unidades
REP-A (sistema alternativo)Sistema próprio de registroSó com autorização em acordo ou convenção coletiva

Minha opinião, depois de 25 anos olhando a rotina de pequena empresa: o problema quase nunca é o tipo de registro. É ninguém conferir. Relógio caro com marcação que ninguém lê protege tão pouco quanto folha esquecida na gaveta. Comece pela folha de papel, confira toda semana e só troque por sistema quando a conferência manual começar a tomar mais de uma hora por mês. Se for contratar aplicativo, peça ao fornecedor o atestado técnico da Portaria 671: sem ele, o registro eletrônico perde o valor que você está pagando para ter.

COMO PREENCHER A FOLHA DE PONTO

Preencha com o horário real, todos os dias, pela mão do próprio funcionário, e feche o mês com as duas assinaturas. Parece óbvio. É exatamente onde a maioria das folhas perde o valor.

O funcionário anota, todo dia

Entrada, saída e, se não for pré-assinalado, o intervalo

Passo 1 de 5

A anotação é diária e feita por quem trabalhou. Folha preenchida pelo chefe no fim do mês, com a mesma letra para todo mundo, é a primeira coisa que o advogado do outro lado aponta.

OS ERROS QUE TRANSFORMAM A FOLHA EM PROVA CONTRA VOCÊ

Folha de ponto mal feita é pior que nenhuma: ela não só deixa de te defender, como documenta o que o funcionário vai cobrar. Os cinco erros mais comuns:

01
Horário idêntico todo dia
O ponto britânico. O juiz descarta a folha e acredita na jornada que o funcionário alegar.
02
Preenchida pelo chefe
A anotação é de quem trabalhou. Letra do gerente em todas as folhas é sinal de documento montado.
03
Extra anotada e não paga
A folha mostra 8h e o holerite mostra zero. Você mesmo produziu a prova da dívida.
04
Folha jogada fora antes de 5 anos
O funcionário pode cobrar os últimos cinco anos, em até dois anos depois de sair.
05
Contar só a loja, não a empresa
Três unidades pequenas somam mais de 20. Para o TST, a obrigação é da empresa inteira.

ONDE GUARDAR A FOLHA DE PONTO

Guarde por mês, com todos os funcionários juntos, ao lado da folha de pagamento daquele mês. No Arquivo Gestor EmpresaPro, esse lugar é a pasta 12.02.09.10 (Folhas de Pagamento e Relatórios Mensais de Ponto). E repare no detalhe: a folha de ponto não vai para o prontuário individual do funcionário, a pasta 09.07.

A lógica é de uso. Prontuário se consulta por pessoa. Ponto se consulta por mês. Quando o contador pede o ponto de março para fechar a folha, você pega uma pasta, não catorze. E quando chega a reclamação de quem saiu há três anos, o mês está inteiro, não espalhado. A lista completa do que guardar e por quanto tempo está em documentos obrigatórios da empresa.

“A folha de ponto é o único documento da empresa que o funcionário assina contra ele mesmo e a seu favor ao mesmo tempo. Quem joga fora entrega a caneta para o outro lado.”

Roberto Machado

Perguntas Frequentes

O que mais chega sobre folha e controle de ponto

Q:Empresa com menos de 20 funcionários precisa de folha de ponto?

Não é obrigada. O art. 74 da CLT só exige o registro acima de 20 trabalhadores, contados na empresa inteira, segundo o TST. Mas sem folha de ponto, numa ação de hora extra, a discussão vira palavra contra palavra e quem decide é a testemunha. Por isso vale manter mesmo sem obrigação.

Q:Folha de ponto manual ainda vale em 2026?

Vale. O art. 74, § 2º, da CLT aceita registro manual, mecânico ou eletrônico. A folha manual precisa ser preenchida diariamente pelo próprio funcionário, com o horário real, e assinada no fim do mês. O que a invalida não é ser de papel, é ter horários idênticos todos os dias.

Q:Por quanto tempo devo guardar a folha de ponto?

Por cinco anos. O funcionário pode cobrar diferenças dos últimos cinco anos, desde que entre com a ação em até dois anos depois do fim do contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição). Jogar fora antes disso é destruir a própria defesa.

Q:O horário do almoço precisa ser anotado todo dia?

Não. A CLT permite pré-assinalar o período de repouso: a folha já vem com o horário do intervalo impresso. Se num dia o intervalo foi menor, corrija na linha daquele dia, porque intervalo não concedido também gera pagamento.

Q:O que é ponto britânico?

É a folha de ponto com horários de entrada e saída idênticos todos os dias, como 8h00 e 17h00 no mês inteiro. Pela Súmula 338 do TST, ela não vale como prova, e a jornada alegada pelo funcionário passa a ser presumida verdadeira.

UMA FOLHA POR MÊS CONTRA CINCO ANOS DE PALAVRA CONTRA PALAVRA

A folha de ponto é o documento mais barato da empresa e um dos mais caros de não ter. Acima de 20 funcionários, somando todas as unidades, é obrigação. Abaixo disso, é seguro. Em qualquer caso, ela só protege se tiver o horário real, a mão do funcionário, as duas assinaturas e cinco anos de arquivo.

Imprima a folha do mês agora, entregue a cada funcionário amanhã e confira na sexta-feira.

O total de horas extras que sair dela vai para a folha de pagamento, e o valor de cada hora você confere em como calcular hora extra. Para os demais artigos sobre jornada, folha e gestão de pessoas, veja a área de Funcionários.

Produzido por Roberto Machado com assistência de IA e revisão editorial.

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